TJPB - 0840735-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0840735-25.2024.8.15.2001 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: STUDIO OPERACIONAL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO - RS45707 REU: CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para manifestação quanto aos termos da petição e documentos juntados, em 5 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:19
Juntada de Petição de resposta
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09/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/03/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:13
Determinada a citação de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (REU)
-
07/03/2025 21:13
Outras Decisões
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06/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840735-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840735-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 106152044, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 09:00
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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13/10/2024 17:19
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840735-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para comprovar o recolhimento das despesas processuais de citação não adiantadas com as custas iniciais.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:33
Determinada a citação de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (REU)
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25/09/2024 09:33
Determinada diligência
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23/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de STUDIO OPERACIONAL LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:56
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
10/08/2024 00:47
Decorrido prazo de STUDIO OPERACIONAL LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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05/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a STUDIO OPERACIONAL LTDA. (23.***.***/0001-91).
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03/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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