TJPB - 0800337-90.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de CAMPINA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 16:20
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:27
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO N. 0800337-90.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: MARCELO CUNHA DE ARAUJO, LARISSA VICTORIA ANTUNES BRANDAO EXECUTADO: OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, CAMPINA COMERCIO DE COLCHOES LTDA SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, na fase de cumprimento de sentença, extinguindo-a.
Vistos, etc.
A OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA foi condenada nos presentes autos, ao pagamento de valores em favor do causídico dos autores quanto aos honorários sucumbenciais, ambos devidamente qualificados.
O processo encontrava-se em regular trâmite, na fase de cumprimento de sentença, e aportou petição conjunta informando a realização de acordo e pugnando por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo a fase de cumprimento de sentença.
Considerando que o acordo foi realizado após o lançamento de sentença nos autos, a condenação no pagamento de custas permanece inalterada, apenas devendo ser observado, como base de cálculo, o valor do acordo.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas desta sentença.
Calculem-se as custas finais, expeça-se guia de pagamento observando o rateio determinado na sentença de id 87581453, e intime-se o requerido para comprovar o seu pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o bloqueio reste frustrado.
Campina Grande (PB), 04 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:37
Juntada de cálculos
-
04/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/11/2024 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de CAMPINA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO CUNHA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de LARISSA VICTORIA ANTUNES BRANDAO em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800337-90.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCELO CUNHA DE ARAUJO, LARISSA VICTORIA ANTUNES BRANDAO EXECUTADO: OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, CAMPINA COMERCIO DE COLCHOES LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta.
Campina Grande-PB, 24 de setembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAMPINA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2024 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 00:15
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/08/2024 07:44
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2024 04:55
Juntada de provimento correcional
-
27/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CAMPINA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de CAMPINA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/09/2023 05:15
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 10:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2023 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
21/08/2023 21:00
Juntada de Petição de carta de preposição
-
17/08/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 15:59
Decorrido prazo de MARCELO CUNHA DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 09:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/06/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 07:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2023 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
14/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:57
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de LARISSA VICTORIA ANTUNES BRANDAO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCELO CUNHA DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 10:43
Juntada de Petição de razões finais
-
06/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de CAMPINA COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2022 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
-
05/02/2022 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:18
Juntada de Petição de procuração
-
10/01/2022 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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