TJPB - 0852897-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 05:39
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 05:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:00
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2025 07:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
11/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2024 15:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/09/2024 22:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852897-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 98696208: "Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA, vez que não preenchidos, por ora, os requisitos do art. 300 do CPC".
João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 07:59
Recebidos os autos.
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20/08/2024 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/08/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 11:50
Determinada a citação de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU), ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REU), ITAU UNIBANCO S.A (REU) e WILL S.A. MEIOS DE P
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19/08/2024 11:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a MESSIAS SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*85-25 (AUTOR)
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14/08/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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