TJPB - 0802993-72.2015.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:09
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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25/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de MONICA CALADO BENEVIDES em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802993-72.2015.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento Indevido, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: MONICA CALADO BENEVIDES Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEBER DE SOUZA SILVA - PB11719 Promovido(a): EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição retro, diga a parte autora em 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:07
Decorrido prazo de CLARO S/A em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:53
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CLARO S/A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802993-72.2015.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento Indevido, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: MONICA CALADO BENEVIDES Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEBER DE SOUZA SILVA - PB11719 Promovido(a): EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida, por 05 dias.
Intime-se o executado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802993-72.2015.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento Indevido, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: MONICA CALADO BENEVIDES Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEBER DE SOUZA SILVA - PB11719 Promovido(a): EXECUTADO: CLARO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, em 5 dias, manifestar-se sobre a petição de id. 98237191.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:16
Processo Desarquivado
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12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:50
Determinado o arquivamento
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06/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CLARO S/A em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 01:28
Decorrido prazo de CLARO S/A em 09/11/2022 23:59.
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14/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
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09/11/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2022 09:54
Processo Desarquivado
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27/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:18
Arquivado Definitivamente
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14/01/2016 11:30
Arquivado Definitivamente
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14/01/2016 11:30
Transitado em Julgado em 16 de Setembro de 2015
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16/09/2015 10:34
Homologada a Transação
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15/09/2015 16:00
Conclusos para julgamento
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15/09/2015 16:00
Audiência una realizada para 15/09/2015 15:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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14/09/2015 16:52
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2015 08:12
Juntada de Certidão
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14/08/2015 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2015 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2015 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2015 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2015 09:23
Audiência una designada para 15/09/2015 15:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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22/07/2015 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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