TJPB - 0802559-46.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 07:11
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:59
Juntada de Alvará
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15/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802559-46.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIVAN PINTO DE ALVARENGA REU: BANCO BRADESCO
Vistos.
A parte executada realizou o pagamento através de depósito judicial.
A parte autora pediu a expedição de alvará.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 24h, se o valor depositado é suficiente para satisfazer integralmente a obrigação, sob pena de quitação tácita.
Se o valor depositado for infrutífero, a parte exequente deverá indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão da execução. 2.
Permanecendo silente ou informada a quitação, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme petição de id. 91289522: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. 3.
Após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, independente de nova conclusão.
Destaco que após a expedição de alvará não serão discutidos valores remanescentes, diante da quitação, tácita ou expressa, da parte exequente. 4.
Apresentada oposição aos valores depositados, FAÇA-SE conclusão.
Expedientes necessários.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
13/08/2024 12:30
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 12:30
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:39
Recebidos os autos
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09/05/2024 01:39
Juntada de Certidão de prevenção
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22/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/10/2023 09:20 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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27/10/2023 08:37
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 08:36
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2023 08:16
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 06:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/10/2023 09:20 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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09/10/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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