TJPB - 0800106-90.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:21
Decorrido prazo de JMC MINERACAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JMC MINERACAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800106-90.2023.8.15.0401 [Duplicata] EXEQUENTE: OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA - EPP EXECUTADO: JMC MINERACAO LTDA S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
Ação de execução de título extrajudicial .Composição amigável.
Direito disponível.
Requerimento.
Homologação.
Extinção do processo, com resolução do mérito.
Vistos, Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial proposta por OURO PRETO EXPLOSIVOS LTDA, em desfavor de JMC MINERAÇÃO LTDA, ambos qualificados nos autos.
As partes apresentaram acordo extrajudicial acerca do objeto da presente ação, submetendo-o, à análise deste juízo (ID 88191593).
A parte exequente apresentou requerimento de cumprimento dos termos do acordo, pugnando pela intimação da parte executada para cumprimento das parcelas vencidas nos termos do acordo sujeito à homologação deste juízo. (ID 89463081) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, acerca do objeto da presente ação, sujeita à homologação judicial.
Versa a mencionada transação acerca de direito patrimonial de caráter privado, visto inexistir qualquer interesse estatal na demanda, pelo que não há razão para se denegar a proposta transacional.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo proposto e aceito pelas partes nos autos. À luz do exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação proposta no Num. 88191593, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”).
Honorários conforme pactuado.
Custas satisfeitas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Dispensado o trânsito em julgado.
Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar requerimento de cumprimento da presente sentença acompanhada de planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
Cumpra-se.
UMBUZEIRO-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
16/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:20
Homologada a Transação
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16/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de DIOGO NOGUEIRA E SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 06:41
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de GABRIELA CICILIOTI SOBROZA em 10/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS LUNZ FASSARELLA em 04/05/2023 23:59.
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06/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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