TJPB - 0848253-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. -
25/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0848253-66.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: NEIVA MARIA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 EXECUTADO: SAMUEL SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante da não especificação do percentual no referido contrato, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:21
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:46
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:36
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:40
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 01:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0848253-66.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: NEIVA MARIA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 EXECUTADO: SAMUEL SANTOS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 22:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/10/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0848253-66.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: NEIVA MARIA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 EXECUTADO: SAMUEL SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 17 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
17/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 00:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848253-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NEIVA MARIA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 REU: SAMUEL SANTOS DE SOUZA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/09/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0848253-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NEIVA MARIA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 REU: SAMUEL SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/08/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 27/08/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2024 07:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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