TJPB - 0815755-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS EZAQUIEL em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815755-14.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOSE CARLOS EZAQUIEL RÉU: REU: BANCO ITAUCARD S.A., CLASSE A COMERCIO DE VEICULOS EIRELI RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado no ID 101630331 nos autos.
Diante do certificado, intimo as parte contrárias Autora e Banco Itaucard S/A para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 16 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS EZAQUIEL em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:39
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815755-14.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOSE CARLOS EZAQUIEL RÉU: REU: BANCO ITAUCARD S.A., CLASSE A COMERCIO DE VEICULOS EIRELI RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:53
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS EZAQUIEL em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS EZAQUIEL em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de CLASSE A COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815755-14.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOSE CARLOS EZAQUIEL RÉU: REU: BANCO ITAUCARD S.A., CLASSE A COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 27 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 00:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0815755-14.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: JOSE CARLOS EZAQUIEL PROMOVIDO: REU: BANCO ITAUCARD S.A., CLASSE A COMERCIO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
19/08/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 10:21
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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