TJPB - 0816566-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 23:32
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 23:32
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816566-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FERNANDES GONCALVES em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de RUBEM GONCALVES em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
3) Sem nova conclusão, intime-se o exequente, para tomar ciência acerca do resultado da consulta e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 20:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 21:36
Determinada diligência
-
09/02/2025 21:36
Deferido o pedido de
-
25/08/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:11
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0816566-47.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: RUBEM GONCALVES, MARIA DA PAZ FERNANDES GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: YANKO CYRILLO FILHO - PB11064 Advogado do(a) AUTOR: YANKO CYRILLO FILHO - PB11064 REU: NB ENGENHARIA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a inércia ensejar na extinção do feito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
15/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/07/2023 08:11
Declarada incompetência
-
06/07/2023 08:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/07/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:54
Deferido o pedido de
-
20/01/2022 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2022 17:54
Determinada diligência
-
20/01/2022 17:54
Outras Decisões
-
20/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FERNANDES GONCALVES em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:47
Decorrido prazo de RUBEM GONCALVES em 01/07/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 08:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/05/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2021 19:00
Outras Decisões
-
14/05/2021 19:00
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2019 13:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/05/2019 18:14
Outras Decisões
-
16/04/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839261-19.2024.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Gabriela Viana da Silva
Advogado: Gabriel da Silva Gomes Correia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 23:04
Processo nº 0846653-44.2023.8.15.2001
Cecilia Maria Gomes Neta
Francisco Adriano Tavares Soares
Advogado: Jane Oliveira Correia de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 10:47
Processo nº 0858492-13.2016.8.15.2001
Sofimo Imoveis LTDA
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Delosmar Domingos de Mendonca Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2016 13:25
Processo nº 0861861-73.2020.8.15.2001
Sistema Educacional Genius LTDA - ME
Lindomar Bezerra Ramos Neta
Advogado: Carlo Egydio de Sales Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2020 13:14
Processo nº 0858492-13.2016.8.15.2001
Sofimo Imoveis LTDA
Municipio de Joao Pessoa-Pb (Prefeitura ...
Advogado: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53