TJPB - 0829461-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0829461-06.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo] EXEQUENTE: VALDIR MATIAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se Valdir Matias da Silva, por seu procurador, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença - id. 101075034 - no prazo legal.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 11:51
Determinada diligência
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10/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:15
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID "DECISÃO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquivem-se e tomem as seguintes providências: 1.
Proceda-se a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Com a juntada atualizada dos cálculos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO" 16 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
16/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:42
Processo Desarquivado
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15/01/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:40
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de VALDIR MATIAS DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:25
Recebidos os autos
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05/05/2023 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
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14/10/2021 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 02:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 01:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 01:37
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 26/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 13:09
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/06/2021 07:20
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 07:19
Juntada de Certidão
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22/06/2021 07:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/06/2021 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2021 01:22
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 27/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 01:01
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 07:45
Conclusos para despacho
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18/05/2021 07:45
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:42
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2021 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
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07/04/2021 04:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 05/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:15
Juntada de Certidão
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23/02/2021 14:18
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 07:07
Juntada de Certidão
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03/02/2021 14:29
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2020 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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