TJPB - 0849427-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849427-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] As partes sobre a sentença de ID 117292016.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MONICA LOPES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ALAN ZACARIAS LOPES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ERIKA COSTA LEMOS em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de SUELY MARIA DE CARVALHO DIAS em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849427-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
18/03/2025 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de ALAN ZACARIAS LOPES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:42
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 13:42
Determinada a citação de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (REU) e ALAN ZACARIAS LOPES DA SILVA - CPF: *78.***.*10-37 (REU)
-
23/01/2025 13:42
Decretada a revelia
-
23/01/2025 13:42
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849427-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MONICA LOPES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:56
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849427-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Defiro a gratuidade em favor dos autores. 2) Considerando que não houve pagamento do valor reclamado pela DECOLAR, descabe o pedido de restituição, em dobro.
Embora indicado o erro material na peça vestibular, o causídico não ajustou os pedidos da peça de ingresso.
Diante disso, intimem-se os autores para emendar a inicial esclarecendo os pedidos a serem julgados no presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Na sequência, CITEM-SE os réus para apresentar contestação no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:59
Determinada a citação de ALAN ZACARIAS LOPES DA SILVA - CPF: *78.***.*10-37 (REU) e MONICA LOPES DA SILVA - CPF: *22.***.*43-00 (REU)
-
15/08/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA COSTA LEMOS - CPF: *80.***.*50-67 (AUTOR), MARCOS ANTONIO DE CARVALHO - CPF: *13.***.*09-52 (AUTOR) e SUELY MARIA DE CARVALHO DIAS - CPF: *84.***.*85-34 (AUTOR).
-
14/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELY MARIA DE CARVALHO DIAS (*84.***.*85-34) e outros.
-
30/07/2024 09:43
Determinada diligência
-
30/07/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837753-19.2016.8.15.2001
Banco Itauleasing S.A.
Ricardo Rodrigues da Costa
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2022 09:17
Processo nº 0802063-45.2024.8.15.0061
Sebastiao Almeida Silva
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 19:16
Processo nº 0837753-19.2016.8.15.2001
Ricardo Rodrigues da Costa
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2016 12:04
Processo nº 0836315-74.2024.8.15.2001
Karina Rodrigues Carvalho Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 08:47
Processo nº 0839891-75.2024.8.15.2001
Thereza Christina Goncalves de Lima
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 11:07