TJPB - 0025949-19.2011.8.15.0011
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 09:05
Juntada de comunicações
-
19/03/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:16
Juntada de comunicações
-
03/12/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 09:07
Determinada diligência
-
04/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:35
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 19:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2024 04:25
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 EDITAL/LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0025949-19.2011.8.15.001 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): NATALY ALVES PORTO EXECUTADO(S): MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO e ESPÓLIO DE JOSÉ ADELMO CAVALCANTE BARROS DATAS: 1º Leilão no dia 12/03/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 12/03/2024, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 90% (noventa por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 70.164,02 (setenta mil, cento e sessenta e quatro reais e dois centavos) até 19 de junho de 2020.
BEM(NS): Terreno 14, com inscrição municipal 09.02.400.3.0172.001, localizado na Rua José Mamede de Sousa, Bairro Santa Cruz, ocupado pela casa de número 95 daquela artéria, com três quartos, sala, cozinha e banheiros, nesta cidade, medindo e limitando-se: frente, oeste, com a Rua Projetada "B", medindo 8,00 metros; lado direito, norte, com o terreno 15 de inscrição 09.02.400.3.0180.001, medindo 20,00 metros, fundos, leste, com os terrenos 11 e 12 de inscrição municipal 09.02.400.1.0099.001 e 09.02.400.1.130.001, medindo 8,00 metros.
Adquirido por Escritura Pública de Compra e Vendas, datada de 28/02/2011, R-2-44.720.
Tendo uma área física de 160,00 metros quadrados.
Visto que o referido bem está localizado em uma área geograficamente plana e com ligeiro declive, para a direito do imóvel, as ruas no referido bairro estão quase todas pavimentadas, bem servido das redes de água, esgoto, energia e internet, contando com linha de ônibus, nas imediações há disponibilidade de mercadinhos, farmácias e padarias e uma UBS, instalada na Dinamerica, por tais benefício que favorecem o aludido bairro.
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 26 de abril de 2022. ÔNUS: Consta Penhora sob n.º de ordem AV-3-44.720, referente ao processo de n.º 0025949-19.2011.8.15.0011; Consta Penhora no rosto dos autos na Ação de Inventário nº 08112891-96.2018.8.15.0001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO e ESPÓLIO DE JOSÉ ADELMO CAVALCANTE BARROS; e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 06 de dezembro de 2023.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito (em substituição cumulativa) -
07/02/2024 09:36
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS em 22/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:14
Deferido o pedido de
-
14/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 23:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:09
Publicado Edital em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 8ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0025949-19.2011.8.15.001 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): NATALY ALVES PORTO EXECUTADO(S): MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO e ESPÓLIO DE JOSÉ ADELMO CAVALCANTE BARROS DATAS: 1º Leilão no dia 30/11/2022 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30/11/2022, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 70.164,02 (setenta mil, cento e sessenta e quatro reais e dois centavos) até 19 de junho de 2020.
BEM(NS): Terreno 14, com inscrição municipal 09.02.400.3.0172.001, localizado na Rua José Mamede de Sousa, Bairro Santa Cruz, ocupado pela casa de número 95 daquela artéria, com três quartos, sala, cozinha e banheiros, nesta cidade, medindo e limitando-se: frente, oeste, com a Rua Projetada "B", medindo 8,00 metros; lado direito, norte, com o terreno 15 de inscrição 09.02.400.3.0180.001, medindo 20,00 metros, fundos, leste, com os terrenos 11 e 12 de inscrição municipal 09.02.400.1.0099.001 e 09.02.400.1.130.001, medindo 8,00 metros.
Adquirido por Escritura Pública de Compra e Vendas, datada de 28/02/2011, R-2-44.720.
Tendo uma área física de 160,00 metros quadrados.
Visto que o referido bem está localizado em uma área geograficamente plana e com ligeiro declive, para a direito do imóvel, as ruas no referido bairro estão quase todas pavimentadas, bem servido das redes de água, esgoto, energia e internet, contando com linha de ônibus, nas imediações há disponibilidade de mercadinhos, farmácias e padarias e uma UBS, instalada na Dinamérica, por tais benefício que favorecem o aludido bairro.
AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 26 de abril de 2022. ÔNUS: Consta Penhora sob n.º de ordem AV-3-44.720, referente ao processo de n.º 0025949-19.2011.8.15.0011; Consta Penhora no rosto dos autos na Ação de Inventário nº 08112891-96.2018.8.15.0001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à JustiçaEstadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes àretirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição doslicitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos noleilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderáhaver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lotecom diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO e ESPÓLIO DE JOSÉ ADELMO CAVALCANTE BARROS; e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de outubro de 2022.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
02/11/2022 00:18
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:24
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
27/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/08/2022 01:49
Decorrido prazo de NATALY ALVES PORTO em 01/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 21:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:11
Indeferido o pedido de NATALY ALVES PORTO (EXEQUENTE)
-
19/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:13
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:21
Juntada de diligência
-
07/03/2022 12:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/03/2022 12:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/02/2022 17:32
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2022 07:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/02/2022 07:56
Juntada de diligência
-
11/02/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 19:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/02/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 19:42
Deferido o pedido de
-
28/10/2021 19:42
Indeferido o pedido de MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO (EXECUTADO)
-
31/08/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:37
Outras Decisões
-
09/03/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 14:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/01/2021 03:52
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO em 22/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:23
Decorrido prazo de NATALY ALVES PORTO em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 23:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2020 22:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 20:47
Juntada de Ofício
-
18/07/2020 01:33
Decorrido prazo de NATALY ALVES PORTO em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 17:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIA AMANDA CAVALCANTI E SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 07:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2019 02:40
Decorrido prazo de JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS em 05/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 11:02
Processo migrado para o PJe
-
01/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 01: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2018 NF 73/18
-
01/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 10/2018 14:14 TJECGP8
-
26/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2018
-
26/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 12: 09/2018 PROMOVIDA
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
15/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 06/2018 DESPACHO
-
13/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2018 NF 44/18
-
04/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2018 P012780180011 16:43:42 NATALY
-
04/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
29/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2018 011436PB
-
29/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2018 P012780180011 15:13:54 NATALY
-
07/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 05/2018 INT. CART. 11436PB
-
07/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/05/2018 011436PB
-
18/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 22: 03/2018 AUTOR/RéUS
-
09/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2018
-
31/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 01/2018 DECISãO
-
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2018 NF 04/18
-
14/12/2017 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 14: 12/2017
-
30/11/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 11/2017 AUTORA
-
30/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2017
-
06/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 11/2017 DESPACHO
-
31/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2017 NF 81/17
-
02/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2017
-
14/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2017
-
14/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017 P022269170011 10:24:47 JOSE AD
-
14/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 14: 07/2017 P022270170011 10:24:47 MARC
-
11/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P022269170011 15:28:48 JOSE AD
-
11/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 11: 07/2017 P022270170011 15:29:15 M
-
05/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 07/2017 SENTENçA
-
03/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2017 NF 49/17
-
22/06/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 22: 06/2017 PUBLIC. REG. LIV. 119
-
21/06/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 06: 06/2016 MARCIA/ADELMO
-
21/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 04/2016 DESPACHO
-
15/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2016 NF 34/16
-
12/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 14: 03/2016 MáRCIA/ADELMO
-
21/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 21: 03/2016
-
19/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2016 DESPACHO
-
17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2016 NF 12/16
-
26/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 26: 01/2016 P001498160011 14:51:27 NATALY
-
22/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 22: 01/2016 P001498160011 11:37:16 NATALY
-
22/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 01/2016 010538PB
-
16/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/12/2015 010538PB
-
14/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 12/2015 DESPACHO
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2015 NF 123/1
-
28/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2015
-
11/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2015
-
09/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 09/2015
-
09/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 09/2015 Nº 282
-
04/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P042037150011 14:23:43 TERCEIR
-
02/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2015 P042037150011 17:16:28 TERCEIR
-
29/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2015 P034404150011 17:50:01 MARCIA
-
20/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2015 P034404150011 16:08:36 MARCIA
-
20/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2015 P034407150011 16:18:03 NATALY
-
16/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 07/2015 D039993150011 16:41:33 012
-
16/07/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 16: 07/2015 14:40 8VC
-
09/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2015 P032074150011 18:55:02 NATALY
-
06/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2015 P032074150011 16:05:57 NATALY
-
03/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 07/2015 D036996150011 09:39:33 013
-
03/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 07/2015 D037436150011 09:39:33 011
-
29/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 06/2015 DESPACHO
-
25/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 16: 07/2015 14:40 8VC
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 06/2015 NATALY ALVES PORTO
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 06/2015 MARCIA CRISTINA SANTOS NASCIMENTO
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 06/2015 JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2015 NF 63/15
-
20/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2015
-
04/05/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 04/2015 PROMOVIDA
-
04/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2015
-
17/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2015 AUTORA
-
13/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015 P017184150011 16:27:56 NATALY
-
25/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2015 AUTOR
-
24/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015 P013296150011 16:59:59 NATALY
-
19/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 03/2015 DESPACHO
-
17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2015 NF 25/15
-
20/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2015
-
16/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2014 FLS.272/297(IMPUGNAçãO)
-
16/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2014
-
15/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 12/2014 010538PB
-
11/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 11: 12/2014 P017232140011 17:09:13 NATALY
-
09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 12/2014 INTIM. CARTÓRIO
-
09/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/12/2014 010538PB
-
25/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 11/2014 D004336140011 11:06:44 009
-
25/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 11/2014 P009160140011 11:06:44 JOSE AD
-
25/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 11/2014 D007016140011 11:06:44 010
-
29/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 29: 10/2014 P009160140011 14:10:18 JOSE AD
-
29/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 10/2014 P009042140011 15:46:04 MARCIA
-
28/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 28: 10/2014 P009042140011 18:06:16 MARCIA
-
21/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 10/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2014 JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS
-
17/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 10/2014
-
09/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2014 P005204140011 15:13:06 NATALY
-
08/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2014 P005204140011 17:39:24 NATALY
-
06/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2014 P004272140011 17:26:59 TERCEIR
-
03/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2014 P004272140011 14:08:38 TERCEIR
-
29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 09/2014 JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS
-
29/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 09/2014 ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2014 NF 130/1
-
16/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MANDADO 16: 09/2014 P000242140011 14:22:07 TERCEIR
-
16/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MANDADO 16: 09/2014 P000240140011 14:23:08 NATALY
-
16/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 16: 09/2014
-
15/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2014 P000240140011 12:19:35 NATALY
-
15/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2014 P000242140011 12:22:03 TERCEIR
-
15/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 09/2014 PERITO
-
15/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 09/2014
-
15/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2014
-
15/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 09/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 06/2014 INTIMACAO EM CARTORIO PERITO
-
03/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 03: 06/2014 AMARILDO PEDRO
-
06/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 05/2014 PERITO
-
05/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 05/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2014 AUTOR
-
16/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2014 DESPACHO
-
08/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2014 NF 49/14
-
07/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2014
-
26/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2014
-
26/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2014 JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS
-
05/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2014 MANDADO EXPEçA-SE
-
13/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2014 AUTOR
-
13/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2014
-
12/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 11/2013 INT. CURADOR CARTÓRIO
-
11/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 11/2013
-
11/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 11/2013 INT. PERíCIA
-
06/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2013 NF 188/1
-
05/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 11/2013 NF EXPEÇA-SE C1
-
31/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2013 PERITO
-
31/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2013
-
29/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 10/2013 PERITO
-
21/10/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 21: 10/2013
-
08/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2013 PERITO AMARILDO PEDRO
-
01/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 10/2013 PERITO AMARILDO PEDRO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 08/2013 RéU ADELMO
-
18/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 09/2013 CIêNCIA CURADOR
-
19/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2013 AUTOR
-
13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 08/2013 CIêNCIA CURADOR CARTóRIO
-
09/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2013 AUTORA
-
30/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 07/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 07/2013 DESPACHO
-
25/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2013 121/13
-
23/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2013 NF EXPEçA-SE C1
-
16/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2013 AUTOR
-
16/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2013
-
02/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 07/2013
-
02/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2013 DECISãO/DESPACHO
-
28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2013 105/13
-
11/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2013 CURADOR
-
10/06/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 06/2013 CURADOR
-
05/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2013 INT. CART. CURADOR
-
05/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 05/06/2013 003804PB
-
27/05/2013 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 27: 05/2013 VISTA CURADOR
-
27/03/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 22: 03/2013 Ré JOSé ADELMO CAVALCANTE BAR
-
27/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2013
-
22/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2013 EDITAL AGD. DEC. PRAZO
-
04/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO EDITAL 04: 02/2013 EDITAL AGD. DEC. PZ
-
17/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 12/2012 EXPEçA-SE EDITAL
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17122012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28112012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28112012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 31102012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01112012 010898PB
-
19/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19102012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140920123JOSE ADELMO C
-
14/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14092012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06082012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31072012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01082012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 31072012 010898PB
-
25/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25072012 NF 94: 12
-
19/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19072012
-
12/07/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 12072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110720121MARCIA CRISTI
-
06/07/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 05052012
-
06/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06072012
-
06/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06072012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 10052012 011436PB
-
10/05/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08052012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24042012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20042012 NF 54: 12
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 13042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 13042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 13042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13042012
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24112011
-
19/10/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
19/10/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19102011 CGP3
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800057-21.2022.8.15.0551
Luciana Dias Lima
Lisangela Dias Lima
Advogado: Erika Lais dos Santos Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2022 16:14
Processo nº 0816178-42.2022.8.15.2001
Cristina Benvinda Alves da Silva
Gerci Benvinda Alves de Sousa
Advogado: Chrystofanes Oliveira Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2022 14:46
Processo nº 0802363-18.2017.8.15.0751
Jose Romero da Silva Felix
Geraldo Dias Correia
Advogado: Melca Maria de Pontes Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2017 12:36
Processo nº 0022070-19.2009.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Antonia Clemente da Silva
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2009 00:00
Processo nº 0014378-37.2000.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Otica Lux LTDA
Advogado: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2000 00:00