TJPB - 0850931-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:07
Nomeado perito
-
01/04/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850931-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 22:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850931-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de COSME DE VASCONCELOS MEDEIROS em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850931-54.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da juntada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada (ID 97852998), DEFIRO o pedido para conceder o benefício da gratuidade em favor do autor, nos termos do Art. 98 do CPC.
Na hipótese dos autos, a audiência prévia de conciliação poderá ser postergada para momento posterior ao exame da defesa, fazendo-se adaptações que conduzam à máxima efetividade dos atos processuais e a maior celeridade do processo.
Em consequência, CITE-SE a parte promovida para, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
16/08/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2024 14:57
Determinada a citação de SANTANDER AUTO S.A. - CNPJ: 30.***.***/0001-21 (REU)
-
14/08/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COSME DE VASCONCELOS MEDEIROS - CPF: *03.***.*70-60 (AUTOR).
-
05/08/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827296-44.2024.8.15.2001
Marcos Rafael Freitas Lemos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 15:35
Processo nº 0853069-91.2024.8.15.2001
Erika Roberta Alexandrino da Silva
Stancy Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Erika Roberta Alexandrino da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 20:14
Processo nº 0827296-44.2024.8.15.2001
Marcos Rafael Freitas Lemos
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Marcos Rafael Freitas Lemos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 15:07
Processo nº 0803107-71.2023.8.15.0211
Marilene Macedo Soares Silva
Inss
Advogado: Francisco Ismael Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 11:50
Processo nº 0101241-20.2012.8.15.2001
Isabel Cristina Nascimento da Silva
Mapfre Vera Cruz S/A
Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2012 00:00