TJPB - 0854433-40.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:23
Juntada de Informações
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16/06/2025 21:24
Juntada de Ofício
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22/04/2025 07:59
Determinada diligência
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22/04/2025 07:59
Deferido o pedido de
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02/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:16
Processo Desarquivado
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01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 13:18
Juntada de Informações
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14/10/2024 17:10
Juntada de Alvará
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10/10/2024 12:08
Determinado o arquivamento
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10/10/2024 12:08
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:38
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854433-40.2020.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO LOPES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se o Réu/Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2024 08:54
Determinada diligência
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14/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 06:15
Recebidos os autos
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06/06/2024 06:15
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 06:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 12:08
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:42
Determinada diligência
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08/08/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 22:35
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 01:02
Decorrido prazo de SEVERINO LOPES DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 21:16
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2022 10:55
Juntada de Informações
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28/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
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01/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 12:48
Juntada de Ofício
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10/03/2022 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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01/02/2022 17:44
Juntada de Petição de resposta
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10/01/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO LOPES DE SOUZA - CPF: *58.***.*47-87 (AUTOR).
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15/12/2021 10:02
Conclusos para despacho
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06/12/2021 17:43
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
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07/10/2021 18:15
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 23:28
Conclusos para despacho
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09/08/2021 23:28
Juntada de Certidão
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09/02/2021 00:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2020 00:56
Decorrido prazo de SEVERINO LOPES DE SOUZA em 11/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2020 16:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2020 16:00
Conclusos para despacho
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09/11/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO LOPES DE SOUZA (*58.***.*47-87).
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09/11/2020 17:51
Declarada incompetência
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07/11/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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