TJPB - 0007222-85.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 21:47
Determinado o arquivamento
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23/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:14
Juntada de informação
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17/11/2022 00:53
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA LOUREIRO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:38
Decorrido prazo de LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:34
Decorrido prazo de Fabiano Miranda Gomes em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:34
Decorrido prazo de João Fidelis de Oliveira Neto em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:54
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:03
Publicado Edital em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 1ª SEÇÃO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Cível Des.
Mario Moacyr Porto Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB Telefone(s): (83) 3208-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0007222-85.2013.8.15.2001 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARTHUR ROCHA DE ALMEIDA e MICHELLE VENTURA BANDEIRA DE LIMA EXECUTADO: VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA, ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA e PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA DATAS: 1º Leilão no dia 16/12/2022 a partir das 11hs:00min e com encerramento às 11hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 16/12/2022, a partir das 11hs:30min e com encerramento às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 163.052,99 (cento e sessenta e três mil, cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) até 18 de setembro de 2019.
BEM(NS): Lote de terreno próprio, sob o número 15963, da quadra 116, localizado no Bairro de Jaguaribe, Rua Francisco de Souza Rangel, n.º 410, com uma área de 39.070,40 metros quadrados, ou seja, 3.90704 hectares.
Cadastrado na PMJP sob n.º 25.116.1593.0000.000.
Estando o referido terreno registrado no Cartório Carlos Ulysses, nesta comarca sob a Matrícula n.º 115.340.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em 23 de fevereiro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: AV.11-115340 João Pessoa, 09/08/2016.
Certifico que, para conhecimento de terceiros, em cumprimento ao Ofício n.º 138/2016, datado de 19/07/2016, procedo neste ato com a devida Averbação Informativa sobre a existência do Processo n.º 0007025-96.2014.815.2001, que tramita na 16ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, a fim de resguardar os direitos dos autores, inclusive eventuais terceiros de boa-fé, conforme decisão proferida pelo Juiz de Direito, Dr.
Fabio Leandro de Alencar Cunha.
Certifica mais que, a presente averbação apenas promove publicidade ao procedimento para que ninguém alegue desconhecimento, de sorte que possível indisponibilidade deverá ser procedida de ordem judicial expressa; Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0007222-85.2013.8.15.2001 sob n.º de ordem R.14-115.340, e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior..
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA, ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA e PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 26 de outubro de 2022.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
27/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:25
Expedição de Edital.
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26/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 19:36
Deferido o pedido de
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26/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:09
Decorrido prazo de Fabiano Miranda Gomes em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:33
Juntada de informação
-
26/05/2022 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/04/2022 05:39
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
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26/08/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 04:34
Decorrido prazo de PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 04:34
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 04:34
Decorrido prazo de VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. em 10/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 07:53
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 03:55
Decorrido prazo de VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. em 06/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 08:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/02/2021 11:35
Juntada de Certidão
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15/02/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:47
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2021 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/02/2021 19:55
Juntada de Ofício
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02/02/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 11:43
Deferido o pedido de
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29/10/2020 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2019 14:45
Conclusos para despacho
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20/09/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 11:32
Conclusos para despacho
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12/04/2019 11:31
Juntada de Certidão
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03/04/2019 00:27
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA em 02/04/2019 23:59:59.
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27/02/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 17:08
Conclusos para despacho
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13/12/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2018 12:37
Processo migrado para o PJe
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018 MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 65/18
-
18/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 09/2018 13:34 TJEJPMD
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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06/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 04/2018 DEV ADV
-
06/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2018 NF 016/18
-
22/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/03/2018 013003PB
-
20/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2018 NF 16/18
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018 VISTA AUTOR
-
21/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 02/2018 D005038182001 16:50:57 004
-
21/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2018
-
27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2017 D055039172001 14:33:56 005
-
08/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 11/2017 PROENGE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
-
08/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 11/2017 VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUÇOES E
-
04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017 INTIME-SE PESSOALMENTE
-
14/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2017 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
14/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 06/2017 NF 036/17
-
05/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2017 NF 36/17
-
05/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2017 NF 36/17
-
16/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017 P026845172001 17:20:12 TERCEIR
-
16/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017 P026850172001 17:20:12 TERCEIR
-
08/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 05/2017 NF: 28/2017
-
08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 P026845172001 16:30:43 TERCEIR
-
08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 P026850172001 16:32:00 TERCEIR
-
04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2017 NF 28/17
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
17/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2017 PA01899172001 10:41:43 ARTHUR
-
17/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2017
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10/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 03/2017 DEV ADV
-
10/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2017 PA01899172001 10/03/2017 10:59
-
03/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/03/2017 013003PB
-
01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2017 NF 13/17
-
22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017
-
05/12/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 12/2016 CERTIFICADO
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016
-
16/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2016 NF 090/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2016 NF 90/16
-
15/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 07/2016 DEV ADV
-
27/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2016
-
19/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/07/2016 013003PB
-
15/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 06/2016 NF:040/2016
-
10/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2016 NF 40/16
-
06/06/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 06: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
30/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 07/2015 CERTIFICADO
-
30/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 30: 07/2015
-
15/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2015 AUDIêNCIA
-
15/07/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 07/2015 15:30 2ª VARA CíVEL
-
31/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 31: 03/2015 14:00 2ªVC
-
31/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 07/2015 15:30 2ªVC
-
31/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2015 NF 27/15
-
31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 31: 03/2015
-
09/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2015 AUTOR
-
09/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 12/2014 AGUARDA JUNTADA
-
09/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 12/2014 AGUARDA JUNTADA
-
04/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2014 NF 148/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2014 NF 148/1
-
25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014 AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
25/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 31: 03/2015 14:00 2VC
-
08/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2014
-
08/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2014
-
12/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2014 ADV AUTOR
-
04/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/09/2014 013003PB
-
03/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 09/2014 NF: 112/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 09/2014 NF 112/1
-
28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014 AUTOS VISTAS AUTOR
-
07/08/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 07: 08/2014 CERTIFICADO
-
07/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 04/2014 PRAZO DECORRENDO
-
10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 02/2014
-
03/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2014 CITE-SE
-
19/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2013
-
15/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 08/2013 013003PB
-
07/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2013 NF 80/13 PRAZO DECORRENDO
-
07/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/08/2013 013003PB
-
06/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2013 NF 80/13
-
22/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2013 JUNTADA DE MANDADO
-
22/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2013 VERDE VILLAGE/CITADO
-
22/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2013
-
22/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2013 NOTA DE FORO EXPEçA-SE/AUTOR
-
20/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 05/2013 PROENGE-CITADA
-
20/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 05/2013 ARAUJO-FRUSTRADA
-
20/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2013
-
17/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 04/2013 VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E
-
17/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 04/2013 ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA
-
17/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 04/2013 PROENGE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
-
27/03/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 27: 03/2013 CITE-SE
-
26/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2013
-
07/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 03/2013 TJEJPI5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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