TJPB - 0854620-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:26
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de GIDEON MARTINEZ em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854620-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da R.
Sentença prolatada nos presentes autos, cujo teor foi o seguinte: "Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos exatos termos dos artigos 330, II, c/c o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, §§ 6º e 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º ,do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I. " João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/08/2023 13:34
Juntada de devolução de mandado
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06/08/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 19:43
Conclusos para despacho
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04/01/2023 05:05
Decorrido prazo de FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 20:00
Juntada de diligência
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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15/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:08
Conclusos para despacho
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30/03/2022 08:08
Juntada de Certidão
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03/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 05:07
Decorrido prazo de FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
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08/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:28
Juntada de Certidão de intimação
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19/03/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2021 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/02/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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18/04/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2019 15:09
Conclusos para despacho
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20/05/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2018 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA em 09/04/2018 23:59:59.
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09/03/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2017 18:38
Conclusos para despacho
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07/11/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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