TJPB - 0851968-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851968-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 02:47
Decorrido prazo de TEANDRO PESSOA LEAL em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:44
Determinada diligência
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22/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851968-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 05 dias acerca das informações prestadas pela escrivania em ID 106084126, requerendo providência que entender pertinente ao andamento do feito. .
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:40
Determinada diligência
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13/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de KAMILLA MARCELINO CRISOSTOMO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:10
Determinada diligência
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16/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2024 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/11/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/11/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2024 19:29
Recebidos os autos.
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03/10/2024 19:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:38
Determinada diligência
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30/09/2024 20:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0851968-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem, vez que, não fora feita a atualização do valor da causa com relação as custas judiciais do processo, razão pela qual passo a promover tal retificação.
Assim, ao contrário do que afirma a parte autora, consta guia de custas iniciais pendente de pagamento, dessa forma, determino que intime-a para no prazo de 15 dias, promover o pagamento das custas processuais prévias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
11/09/2024 10:08
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 10:08
Determinada diligência
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09/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851968-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas processuais prévias, sob pena de extinção do feito.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:06
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
\ Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0851968-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, informando novo valor da causa, tendo em vista que o valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor.
Uma vez indicado pela parte promovente a informação supra, proceda a escrivania com a retificação de tal autuação e imediatamente após, intime-a para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas processuais prévias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 16:06
Determinada diligência
-
10/08/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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