TJPB - 0821951-83.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 17:33
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:33
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 07:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:17
Decorrido prazo de CLAYTON VITORIO DE OLIVEIRA DIAS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:55
Publicado Expediente em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:29
Homologada a Transação
-
06/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 19:16
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821951-83.2024.8.15.0001 DESPACHO Intimem-se o autor e o Banco Bradesco, através de DJEN, para que esclareçam, em até 15 (quinze) dias, se mantêm interesse na homologação do acordo de Id. 105209975.
Ressalto que, em caso positivo, antes que haja a análise do referido pacto por este juízo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer.
Campina Grande, 10 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
10/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821951-83.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
CG, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 00:15
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821951-83.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Seria o caso de incluir, agora, em pauta, para a realização de audiência de mediação, entretanto, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e, neste momento, por conta das obras de reforma pelas quais atravessa o prédio do fórum desta Comarca, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Além disso, o prazo legal mínimo de antecedência para citação da parte, e o fato de as audiências de processos desta unidade só poderem ser agendas para sextas-feiras, retardaria sobremaneira a marcha processual.
Em consequência de todos esses pontos, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, citem-se para apresentarem contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Intime-se a parte autora para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:54
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821951-83.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Observo que a apólice tem a Bradesco Vida e Previdência como responsável.
Apesar disso, foi incluída no polo passivo, também, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A.
Isto posto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, esclarecendo a razão de ter incluído a Sul América no polo passivo e falando sobre ilegitimidade passiva dela, em até 15 dias.
Campina Grande (PB) , 11 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/08/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAYTON VITORIO DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *21.***.*12-07 (AUTOR).
-
09/07/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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