TJPB - 0834201-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:22
Juntada de diligência
-
03/06/2025 19:10
Determinada diligência
-
02/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 08:51
Juntada de
-
01/05/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834201-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo autor, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
Requereu o consignante a autorização de depósito em conta judicial da quantia que entende devida.
Com base no art. 542, I, do CPC, o depósito é possível, de modo que o defiro, correndo por conta e risco do autor, se o depósito, ao final, for considerado insatisfatório para quitação do débito.
Intime-se o consignante para, em cinco dias, depositar a quantia devida.
Efetivado o depósito, cite-se o consignado para, em 15 (quinze) dias, levantar o depósito ou oferecer contestação aos termos desta ação.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo autor, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
Requereu o consignante a autorização de depósito em conta judicial da quantia que entende devida.
Com base no art. 542, I, do CPC, o depósito é possível, de modo que o defiro, correndo por conta e risco do autor, se o depósito, ao final, for considerado insatisfatório para quitação do débito.
Intime-se o consignante para, em cinco dias, depositar a quantia devida.
Efetivado o depósito, cite-se o consignado para, em 15 (quinze) dias, levantar o depósito ou oferecer contestação aos termos desta ação.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/08/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL FRANCISCO DE BRITO FILHO (*86.***.*80-72).
-
12/08/2024 08:58
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
12/08/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FRANCISCO DE BRITO FILHO - CPF: *86.***.*80-72 (AUTOR).
-
12/08/2024 08:58
Determinada diligência
-
31/05/2024 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808533-62.2019.8.15.2003
Dilson Afonso Ferreira Florencio
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2019 13:47
Processo nº 0808533-62.2019.8.15.2003
Banco do Brasil
Dilson Afonso Ferreira Florencio
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 14:39
Processo nº 0851635-67.2024.8.15.2001
Williams Rangel Lobo
Uniseb Cursos Superiores LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 10:58
Processo nº 0800555-63.2022.8.15.0181
Maria Rosani da Silva Fernandes
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Humberto de Sousa Felix
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2022 17:29
Processo nº 0801254-23.2024.8.15.0201
Maria Jose Rodrigues da Silva
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 18:51