TJPB - 0868780-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
28/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 11:54
Expedição de Carta.
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03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Nos termos do art. 829 do CPC, CITE(M)-SE o(s) Executado(s), por mandado, para pagar(em) a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação.
Conste(m) no(s) mandado(s) a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo se lavrando auto, com intimação dos executados (art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do referido diploma legal (art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916).
Caso necessário, intime-se o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento da diligência de citação, penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, após o pagamento, proceda-se à citação, SEM NOVA CONCLUSÃO.
Deixo de analisar a petição de terceiro interessado (id. 86234003) após a concretização da citação.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
08/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2024 14:17
Determinada a citação de TAYRONE NUNES ANULINO - CPF: *01.***.*25-50 (EXECUTADO)
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30/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:42
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO (23.***.***/0001-53).
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12/12/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2023 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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