TJPB - 0004371-39.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:44
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
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30/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de IBRACOR TINTAS SERVICOS E CONEXOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:54
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:20
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (REU)
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13/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de IBRACOR TINTAS SERVICOS E CONEXOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0004371-39.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Promessa de Compra e Venda] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IBRACOR TINTAS SERVICOS E CONEXOS LTDA; AMAURI DE LIMA COSTA(*41.***.*32-68); COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP(09.***.***/0001-46); JOSE BRUNO DA SILVA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como JOSE BRUNO DA SILVA NASCIMENTO(*91.***.*79-75);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por IBRACOR TINTAS, SERVIÇOS E CONEXOS LTDA em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA-CINEP, ambos qualificados nos autos.
Narra o autor, ter a empresa TINTAS NACOR IND DE T E MASSAS DO BRASIL, através de contrato de promessa de compra e venda, adquirido uma área de terra de 13.527,15 m2 e benfeitorias.
Constituídas de um escritório/refeitório com 963,30m2 de área construída e três galpões multifabris com área construída de 1.053,25m2, 1.892,80m2 e 2.070,25 m2 e uma guarita de 27,12m2.
Aduz que a área total de terra, galpões e guarita totalizam 6.006,72m2.
Todavia, em 28/05/1996, a empresa TINTAS NACOR IND DE T E MASSAS DO BRASIL juntamente com a demandada CINEP, através de instrumento de anuência, transferiram para a empresa autora os encargos e direitos do contrato de promessa de compra e venda, tendo a autora obtido a quitação do imóvel em 03/09/2007.
Informa que a demandada outorgou a referida escritura definitiva referente a promessa de compra e venda dos imóveis, entretanto com área de terra de 13.527,15 m2, um bloco de administração de 935,00m2, e três galpões com medidas de 1.020m2, 2.125m2 e 1.020m2, perfazendo um total de área construída de 5.100m2, faltando transferir uma diferença de 902,72m2.
Ao final, requereu justiça gratuita e o pagamento do valor correspondente a área faltante.
Justiça gratuita deferida (Id. 16098963, pág. 55 do visualizador PJe).
Em contestação, o demandado requereu justiça gratuita, impugnou o valor da causa e, no mérito, informou que participou do negócio jurídico como mera interveniente e quem transferiu o bem para a autora foi a empresa que havia celebrado o contrato.
Esclarece que não realizou nenhum acréscimo ou decréscimo na área do imóvel, tendo a autora recebido a propriedade diretamente da empresa TINTAS NACOR IND DE T E MASSAS DO BRASIL, requerendo a denunciação da lide daquela empresa.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos e a condenação da autora em litigância de má-fé (Id. 16098965, pág. 1/11 do visualizador PJe).
Na impugnação à contestação, o autor rebateu os argumentos defensivos e ratificou os termos da inicial (Id. 16098965, pág. 43/48 do visualizador PJe).
As partes foram intimadas a informar se existia alguma prova a ser produzida e nenhuma se manifestou (Id. 16098965, pág. 50 e 54 do visualizador PJe).
Após a digitalização dos autos, a parte demandante requereu o julgamento antecipado da lide (Id. 32197426).
Foi proferida decisão convertendo o julgamento em diligência, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando a citação da MASSA FALIDA DE TINTAS NACOR IND DE T E MASSAS DO BRASIL, CNPJ: 41.***.***/0001-02, na qualidade de denunciada à lide (Id. 62001766).
A carta de citação retornou sem ser efetivada (Id. 70882585). É o relatório.
Decido.
A denunciação da lide é uma ferramenta processual que permite a intervenção, via de regra, de um terceiro, a fim de viabilizar, o exercício do direito regressivo, previsto no art. 125 do CPC.
Assim, a denunciação pode ser pleiteada tanto pelo autor, quanto pelo réu, nas seguintes hipóteses: i) ao sujeito alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que a evicção lhe resulta; ii) ao sujeito que estiver obrigado por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Todavia, não há relação derivada de lei ou contrato entre a demandada e a denunciada, estando ausentes, portanto, os requisitos exigidos pelo art. 125 do CPC, motivo pelo qual revejo a decisão anterior, de Id. 62001766, e indefiro o pedido de denunciação da lide formulado pelo demandado.
Ainda que estivessem presentes os requisitos da denunciação da lide, esta seria de pouca utilidade ante a situação da empresa denunciada (TINTAS NACOR IND DE T E MASSAS DO BRASIL), CNPJ: 41.***.***/0001-02 que se encontra baixada, perante a Receita Federal, desde 31/12/2008 (extrato em anexo).
Diante do exposto, retifico a decisão que deferiu a denunciação da lide e, em homenagem ao princípio da celeridade, declaro encerrada a instrução probatória.
Após o transcurso do prazo recursal, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:01
Outras Decisões
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31/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de IBRACOR TINTAS SERVICOS E CONEXOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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28/07/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2023 20:56
Juntada de Certidão
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06/11/2022 17:43
Juntada de provimento correcional
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14/08/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 11:23
Outras Decisões
-
26/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/11/2018 18:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 05:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP em 06/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 05:14
Decorrido prazo de IBRACOR TINTAS SERVICOS E CONEXOS LTDA em 06/11/2018 23:59:59.
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18/10/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2018 07:05
Processo migrado para o PJe
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NF 68/18
-
16/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 08/2018 17:39 TJEJP51
-
07/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 02/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
08/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 06/2017
-
02/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/06/2017 021168PB
-
25/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 05/2017
-
25/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 05/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
22/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2017 NF 37/17
-
26/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 20: 03/2017 P014384172001 09:58:43 IBRACOR
-
20/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2017
-
16/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 16: 03/2017 P014384172001 15:28:23 IBRACOR
-
02/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 03/2017
-
02/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
24/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2017 NF 14/17
-
20/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 10/2016 P065199162001 17:07:26 CINEP C
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04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
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23/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 23: 08/2016 P065199162001 15:53:49 CINEP C
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29/07/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 07/2016
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16/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 13: 06/2016
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01/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 02/2016
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12/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2016 P098311152001 15:08:45 IBRACOR
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12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2016
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30/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2015 P098311152001 15:04:23 IBRACOR
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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16/04/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 04/2014
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16/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2014 AUTOS VISTA PROMOVENTE
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14/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2014 NF 21/14
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19/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2014 INTIME-SE
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05/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2014
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25/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 02/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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