TJPB - 0802115-32.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 05:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 01:00 Publicado Mandado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Nº do Processo: 0802115-32.2024.8.15.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Cartão de Crédito] MANDADO DE INTIMAÇÃO Advogado: JOSÉ MATHEUS FREITAS SANTOS - OAB/PB 29930 Alvará liquidado
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                                            26/08/2025 10:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 10:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2025 10:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 10:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação 2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Nº do Processo: 0802115-32.2024.8.15.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Cartão de Crédito] MANDADO DE INTIMAÇÃO Advogada: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB/SP 178033-A "Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud." Para pagamento da Guia de Custas Finais de ID 117777780.
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                                            07/08/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 10:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 10:44 Juntada de cálculos 
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                                            07/08/2025 10:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 02:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 02:24 Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 09:11 Publicado Despacho em 21/05/2025. 
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                                            22/05/2025 09:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            15/05/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:23 Publicado Decisão em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 16:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802115-32.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
 
 Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
 
 Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
 
 A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cuité/PB, 15 de abril de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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                                            16/04/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 08:59 Outras Decisões 
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                                            16/04/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 07:38 Publicado Despacho em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 14:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/04/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 11:01 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/04/2025 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 11:46 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 11:46 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            09/01/2025 11:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/11/2024 15:14 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            27/11/2024 09:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 17:49 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            19/11/2024 01:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 00:05 Publicado Despacho em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 07:48 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 22:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/10/2024 00:11 Publicado Sentença em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 13:51 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/10/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 09:48 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/10/2024 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 04:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 16:24 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/08/2024 00:36 Publicado Despacho em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 14:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2024 12:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/08/2024 12:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2024 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 18:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            15/07/2024 18:41 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            15/07/2024 18:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LIMA DA SILVA - CPF: *23.***.*06-87 (AUTOR). 
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                                            13/07/2024 23:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/07/2024 23:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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