TJPB - 0800754-12.2022.8.15.0561
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2025 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:36
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 30/06/2025 09:00 Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande.
-
30/06/2025 15:36
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 30/06/2025 15:36:00 TRIBUNAL DO JÚRI.
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:19
Juntada de Termo de Compromisso
-
30/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 10:16
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
20/05/2025 10:16
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
20/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:25
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 30/06/2025 09:00 Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande.
-
04/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:39
Juntada de Informações
-
25/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
18/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:27
Determinada diligência
-
14/11/2024 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 11:27
Mantida a prisão preventida
-
14/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 01:58
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800754-12.2022.8.15.0561 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE HILTON DE SOUSA Advogado do(a) REU: JOSELITO FEITOSA DE LIMA - PB23195 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”), brasileiro, solteiro, pescador, nascido em 8/3/1961 na cidade de Coremas/PB, RG n.º 4.151.317 SSP/PB, CPF n.º *31.***.*26-76, filho de Saturnino Batista de Sousa e de Maria Francisca de Sousa, residente na Rua Manoel Ferreira Cavalcante, n.º 51, Bairro Centro, em Coremas/PB.
Narra a denúncia que, no dia 19/7/2022, por volta das 3h10, na Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Bairro Centro na cidade de Coremas/PB, o pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) matou a vítima Raimundo da Silva Paulino por motivo fútil (ciúmes) mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa).
Detalha a peça vestibular que a vítima Raimundo da Silva Paulino pediu para seu filho Érick Rodrigues da Silva, menor impúbere, ir até a residência do pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) verificar se Joelma Nogueira Rodrigues, companheira da vítima Raimundo da Silva Paulino e genitora de Érick Rodrigues da Silva, estaria na casa do pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”).
Após o pedido, a vítima Raimundo da Silva Paulino seguiu o filho Érick Rodrigues da Silva até a casa do pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”).
Ao chegar no portão da casa do pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”), a vítima Raimundo da Silva Paulino chamou sua companheira Joelma Nogueira Rodrigues e foi surpreendida com um disparo de arma de fogo efetuado pelo pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”), cujo projétil atingiu-lhe a região frontal da cabeça, conforme descrito no laudo tanatoscópico (id. 63612800 - Pág. 24/26) e no laudo de exame em local de morte violenta (id.63619170).
O disparo ocorreu na frente da criança Érick Rodrigues da Silva, filho da vítima Raimundo da Silva Paulino.
Pede o recebimento da denúncia, a manutenção da prisão preventiva do denunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) e a procedência da pretensão punitiva estatal por o réu ter consumado o crime de homicídio qualificado por motivo fútil (ciúmes) mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa) (artigo 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal) (id. 63624320).
Inquérito policial (id. 63612800).
A autoridade policial representou pela prisão preventiva do então investigado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”).
Cumpriu-se, em 21/6/2022, o mandado de prisão preventiva do então investigado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) decretada nos autos PePrPr n.º 0800481- 33.2022.8.15.0561 (id. 63612800 - Pág. 32).
Laudo tanatoscópico da vítima Raimundo da Silva Paulino (id. 63612800 - Pág. 24/26).
Laudo de exame em local de morte violenta (id. 63619170 – Pág.1/8).
Em 19/9/2022, recebeu-se a denúncia, e manteve-se a prisão preventiva do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id. 63656024).
Citado pessoalmente (id. 64057571), o denunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) apresentou resposta à acusação (id. 64512126) e requereu a revogação da prisão preventiva por meio de advogado constituído (id. 70200472).
Procuração (id. 64512127).
Intimado, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito (id. 65497743).
Em 10/11/2022, designou-se audiência de instrução e julgamento (id. 65507272).
Na audiência de instrução, em 1º/12/2022, retiraram-se as algemas do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”).
Ouviram-se as testemunhas arroladas pela acusação Élida Vitória Paulino da Silva, Francisco Leonaldo Gonçalves Cariri e Leidson Jean Lima Vieira Candeia.
O Ministério Público insistiu a oitiva das testemunhas Joelma Nogueira Rodrigues (intimada, id. 66491095) e Joelia Nogueira Rodrigues (intimada, id. 66171735) e pediu vista para informar o endereço atual delas.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva.
Aplicou-se multa às testemunhas Joelma Nogueira Rodrigues e Joelia Nogueira Rodrigues que foram intimadas pessoalmente e não compareceram à audiência.
Determinou-se a condução coercitiva das testemunhas Joelma Nogueira Rodrigues e Joelia Nogueira Rodrigues e deferiu-se o pedido de vistas do Ministério Público (id.66798659).
Em 1º/12/2022 de 2022, o réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) apresentou pedido de revogação da prisão preventiva (id. 66820507).
Juntou documentos (id.66820507).
Em 15/12/2023, o Ministério Público apresentou o endereço das testemunhas Joelia Nogueira Rodrigues e Joelma Nogueira Rodrigues, requereu a intimação de ambas e opinou pela manutenção da prisão preventiva (id. 67391663 - Pág. 5).
Em 30/1/2023, manteve-se a prisão preventiva do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”), e designou-se audiência e instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa e para interrogatório do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id. 68454743).
Na audiência de instrução em continuação, em 28/2/2023, retiraram-se as algemas do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”).
Determinou-se a expedição de carta precatória para o depoimento sem dano da testemunha Érick Rodrigues da Silva (criança e filho da vítima Raimundo da Silva Paulino).
Ouviram-se as testemunhas da acusação Joelma Nogueira Rodrigues e Joélia Nogueira Rodrigues.
A defesa pediu a oitiva das suas testemunhas após o depoimento sem dano da criança Érick Rodrigues da Silva, o que foi indeferido com base no artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal.
Ouviram-se as testemunhas arroladas pela defesa Severino José de Sousa, Leudomício Soares Messias, Luis Jorge de Amorim, Luciano Cavalcante Pontes, Maria Sara Vieira Ferreira, Denis Almeida Lacerda, Joaneis Malheiro Tavares e Janikes da Silva.
A defesa pediu que Gecélia e Iran fossem ouvidas como testemunha do Juízo.
O Ministério Público pediu pelo indeferimento do pedido.
O MM.
Juiz indeferiu o pedido para ouvir Gecélia e Iran como testemunhas do Juízo (id. 69616179).
Juntou-se carta precatória informando que a testemunha Érick Rodrigues da Silva (criança) não foi encontrada para o depoimento sem dano (id. 71436760 - Pág. 28).
Intimado, o Ministério Público pediu a renovação de prazo para apresentar o endereço da testemunha Érick Rodrigues da Silva (criança), pois ainda não finalizou as diligências para localizá-la (id. 72585256).
A defesa protocolou, em 15/5/2023, pedido de revogação da prisão preventiva por entender que há excesso de prazo para conclusão da instrução (id. 73240222).
O Ministério Público informou que não logrou êxito nas diligências e requereu a intimação de Joelma Nogueira Rodrigues, tia da criança, para obter informações do paradeiro do infante (id. 74113642).
Indeferiu-se a intimação de Joelma Nogueira Rodrigues (testemunha ouvida, companheira da vítima Raimundo da Silva Paulino e genitora da testemunha Érick Rodrigues da Silva, criança) para que ela forneça o endereço da testemunha e seu filho Érick Rodrigues da Silva, e determinou-se a intimação do Ministério Público acerca do pedido de revogação da prisão preventiva (id. 74949689).
O Ministério Público dispensou, em 28/6/2023, a oitiva da testemunha Érick Rodrigues da Silva (criança) que não fora localizada e pediu a manutenção da prisão preventiva do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id. 75322298).
Em 26/7/2023, o advogado do réu Halem Roberto Alves de Souza substabeleceu com reserva de poderes ao advogado Lucas Mendes Ferreira (id. 76662758).
Manteve-se a prisão preventiva do réu; determinou-se a inclusão do advogado do réu Lucas Mendes Ferreira no PJe; designou-se audiência de instrução e julgamento para interrogatório do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id. 76441322).
Requisitaram-se, em 18/8/2023, informações no HC n.º0817381- 91.2023.8.15.0000 impetrado em favor do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id. 77870925 - Pág. 24).
Prestaram-se, em 23/8/2023, as informações requisitadas no HC n.º 0817381- 91.2023.8.15.0000 (id.78119301).
Na audiência de instrução em continuação, em 30/9/2023, interrogou-se o réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”).
As partes afirmaram que não tinham diligências finais e pediram a apresentação das alegações finais por memoriais, o que foi deferido (id. 78423902).
Em suas alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu nos termos exarados na denúncia (id. 79061784).
Em suas alegações finais, o réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) alegou que agiu em legítima defesa e que não há provas suficientes para a pronúncia.
Pede a sua absolvição sumária e a impronúncia (id. 80211437).
Certidão de antecedentes criminais (id.76766279; id. 76766280; id. 76769816; id. 76768943; id. 80505226; id. 80535958; id. 80535957).
Requisitaram-se informações no HC n.º861.435/PB (2023/0375074-0) impetrado em favor do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id. 80737730).
Juntou-se acórdão da Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba que denegou a ordem no HC n.º 0817381-91.2023.8.15.0000 (id. 80951844).
Pronunciou-se, em 30/10/2023, o réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) pela consumação do crime hediondo previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal; afastaram-se as as excludentes de ilicitude; e manteve-se a prisão preventiva (id. 80812073).
Prestaram-se as informações requisitadas no HC n.º861.435/PB 2023/0375074- 0 (id.81490367).
Em 9/11/2023, o pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”), por seus advogados, informou que “não tem interesse em apresentar recurso” (id. 81945673).
Intimou-se pessoalmente, em 9/1/2024, o pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id.84191795 e 84192265).
Certificou-se, em 7/2/2024, a preclusão da decisão de pronúncia (id.85328416).
O pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) constitui como seu advogado Joselito Feitosa de Lima (procuração, id.85505381) e revogou o mandato outorgado aos advogados Halem Roberto Alves de Souza e Lucas Mendes Ferreira (id.85505379).
Determinou-se, em 19/2/2024, a intimação sucessiva do Ministério Público e da defesa na forma do artigo 422 do Código de Processo Penal (id.85734427).
O Ministério Público arrolou para oitiva em plenário as testemunhas Joelma Nogueira Rodrigues, Joélia Nogueira Rodrigues e Élida Vitória Paulino da Silva (id.85760313).
Em 24/2/2024, o pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) arrolou para oitiva em plenário as testemunhas Maria Sara Vieira Ferreira e Janikes da Silva (id.86107851).
Juntou-se acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso no RHC n.º 189724/PB (id.89379520).
Em 17/6/2024, representou-se, de ofício, pelo desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 427, CPP) por o pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) ser irmão do vereador Janderley Batista de Sousa que, em várias, eleições foi o primeiro ou o segundo vereador mais votado em Coremas/PB; o irmão do pronunciado exerce a vereança há anos em Coremas/PB, foi presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z7 “Saturnino Batista de Sousa”, que leve o nome do genitor deles, e hoje é administrador dela; por a influência/liderança política do irmão do réu ter se tornado mais significativa – mormente agora com a intenção de aliança e candidatura ao cargo de vice-prefeita da sua esposa para as eleições municipais de 2024 – e porque, apenas por ser irmão dele, o réu poderá ser condenado (pelos eleitores da oposição ao seu irmão) ou absolvido (pelos eleitores do seu irmão) com arrimo exclusivamente na seara política.
Manteve-se a prisão preventiva do pronunciado José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”).
Determinou-se a distribuição da representação de desaforamento no Tribunal de Justiça da Paraíba (id. 92251065).
Certificou-se a distribuição do desaforamento de julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba sob n.º 0814787-70.2024.8.15.0000 (id. 92307584).
O Ministério Público manifestou ciência da representação pelo desaforamento do julgamento (id. 92365185).
Requisitaram-se, em 6/8/2024, informações no HC n.º 0817085- 35.2024.8.15.0000 impetrado em favor do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id. 97920104 - Pág. 22/24).
Intimaram-se o Ministério Público e o réu para se manifestarem sobre a representação de Desaforamento (id. 98222005 e id. 98222008).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à representação pelo desaforamento (id. 98389753); o réu não se manifestou (id. 98782331).
Juntou-se acórdão da Câmara Criminal que denegou a ordem no HC n.º 0817085-35.2024.8.15.0000 (id. 101206382).
Em 14/10/2024, juntou-se acórdão da Câmara Criminal nos autos Desafor n.º 0814787-70.2024.8.15.0000, que deferiu o pedido de desaforamento a fim de deslocar a competência do julgamento para a Comarca de Campina Grande/PB (id. 101906226).
Requisitaram-se informações no HC n.º 0825341-64.2024.8.15.0000, impetrado em favor do réu José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”) (id. 103167128).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Desde a decretação da prisão preventiva, não houve alteração fática suficiente para sua revogação.
Dessarte, presentes ainda todos os seus requisitos.
Acrescento à fundamentação já exposta as motivações “per relationem” (STF, MS 27350 MC/DF) contidas nas Decisões pretéritas.
MANTENHO a prisão preventiva de José Hilton de Sousa (“Zé Ilton”).
DA RESDISTRIBUIÇÃO POR DESAFORAMENTO REMETAM-SE os autos para a Comarca de Campina Grande/PB, visto que o desaforamento foi deferido pela Câmara Criminal nos autos Desafor n.º 0814787-70.2024.8.15.0000 (id. 101906226).
INCLUA-SE o novo advogado do réu constituído no substabelecimento (ID. 102705973).
EXCLUAM-SE os demais.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
10/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 12:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/11/2024 12:53
Mantida a prisão preventida
-
04/11/2024 21:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:20
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 20:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/08/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu, a fim de que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de Desaforamento formulado pelo Magistrado primevo. -
12/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:53
Juntada de Ofício
-
10/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:06
Juntada de Petição de cota
-
18/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 16:58
Mantida a prisão preventida
-
24/04/2024 15:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 01:27
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 07:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:51
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 11:23
Juntada de Petição de cota
-
30/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:57
Mantida a prisão preventida
-
30/10/2023 09:57
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/10/2023 10:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/10/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 07:26
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/10/2023 12:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2023 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2023 07:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2023 08:30 Vara Única de Coremas.
-
30/08/2023 09:39
Outras Decisões
-
23/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/07/2023 08:31
Juntada de Petição de cota
-
28/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2023 12:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
28/07/2023 12:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
28/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2023 08:30 Vara Única de Coremas.
-
26/07/2023 21:07
Mantida a prisão preventida
-
26/07/2023 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 23:07
Outras Decisões
-
06/06/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:58
Juntada de Petição de cota
-
12/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:16
Juntada de Carta precatória
-
14/03/2023 09:20
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 10:21
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2023 11:20 Vara Única de Coremas.
-
27/02/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 21:11
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
24/02/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 20:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 19:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 07:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/02/2023 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2023 11:20 Vara Única de Coremas.
-
30/01/2023 22:04
Mantida a prisão preventida
-
27/01/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/12/2022 08:00 Vara Única de Coremas.
-
23/11/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 23:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 23:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2022 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 20:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2022 10:18
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/12/2022 08:00 Vara Única de Coremas.
-
10/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:00
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:19
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/09/2022 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2022 11:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:51
Juntada de Petição de denúncia
-
16/09/2022 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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