TJPB - 0852236-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:50
Decorrido prazo de ANA JULIA DINIZ AZEVEDO em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Petição de resposta
-
05/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA JULIA DINIZ AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de TIM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852236-73.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA JULIA DINIZ AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 REU: TIM S.A.
Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de TIM S.A. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de TIM S.A. em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852236-73.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA JULIA DINIZ AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 REU: TIM S.A.
Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852236-73.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA JULIA DINIZ AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 REU: TIM S.A.
Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/10/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 21:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2024 10:25
Decorrido prazo de ANA JULIA DINIZ AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0852236-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A Procuração não está juntada ao processo.
Concedo um prazo suplementar de quarenta e oito horas para regularizar a representação processual da parte promovente, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:42
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0852236-73.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial e trazer aos autos a Procuração, a fim de regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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