TJPB - 0836773-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 19:07
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 19:34
Juntada de Alvará
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20/02/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/02/2025 12:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JANETE DE FÁTIMA BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0836773-91.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIENE ELIAS DA SILVA EXECUTADO: JANETE DE FÁTIMA BARBOSA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 104662932, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
12/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:44
Juntada de
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17/10/2024 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:27
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836773-91.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCIENE ELIAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 EXECUTADO: JANETE DE FÁTIMA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, passo a intimar a parte autora, para juntar requerimento do cumprimento de sentença, bem como memorial atualizado do débito e dados bancários, para futura expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa/PB, 18 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
18/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 14:44
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Em seguimento, decido julgar PARICALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15, para: a) Condenar a ré ao pagamento total de R$ 309,00, a ser acrescido de correção monetária (pelo INPC) desde a data do vencimento (21/09/2023), e de juros de mora (1% a.m.) desde a citação. -
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2024 12:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 15:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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