TJPB - 0046989-48.2004.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE CHAVES DA SILVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE CHAVES DA SILVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FERPLAS FERREIRA PLASTICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de IVONE MARGARIDA PAVAN DA SILVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de SM FOMENTO COMERCIAL LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em cumprimento a decisão de ID106834594, INTIMO: 1 - Os executados JOSÉ CHAVES DA SILVEIRA e ALBERTO MATOS MAIA para que apresentem nos autos documento que demonstre a realização do bloqueio em contas impenhoráveis, a exemplo do extrato bancário das referidas contas, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - A parte autora para requerer o que entender de direito em relação à citação da parte demandada MOACIR PEREIRA DE SOUZA, em 5 dias, sob pena de extinção.
Em 05/02/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital -
05/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:52
Juntada de Informações
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03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:41
Juntada de Alvará
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0046989-48.2004.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em face de FERPLÁS FERREIRA PLÁSTICOS LTDA., ALBERTO DE MATOS MAIA, JOSÉ CHAVES DA SILVEIRA, IVONE MARGARIDA PAVAN DA SILVEIRA e MOACIR PEREIRA DE SOUZA, objetivando o pagamento de Nota Promissória no valor de R$ 19.803,32, emitida em 17/11/2003, representativa do saldo devedor dos promovidos.
De acordo com a Inicial, o autor é pessoa jurídica que exerce atividade mercantil mista atípica, que consiste na compra de direitos (créditos) resultantes de vendas mercantis realizadas por suas empresas clientes contratantes.
Aponta que os títulos negociados em operação de fomento mercantil pela primeira Promovida não foram satisfeitos em seus vencimentos, acarretando inadimplência.
Diante disso, a primeira Promovida com o aval dos demais promovidos emitiu uma Nota Promissória representativa do saldo devedor.
Optou pela expedição de mandado de penhora, caso não efetuado o pagamento.
O título executivo foi juntado pelo exequente no Id. 29952089 - Pág. 9.
No Despacho de Id. 29952089 - Pág. 16 foi determinada a citação para pagamento em 24 horas ou nomeação de bens a penhora, fixando-se honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
O executado JOSÉ CHAVES DA SILVEIRA foi devidamente citado, conforme Certidão de Id. 29952089 - Pág. 31.
A executada IVONE MARGARIDA PAVAN DA SILVEIRA foi citada (Id. 29952089 - Pág. 33).
Em razão de não terem sido encontrados os demais executados, foi encaminhado ofício à DRF solicitando informações acerca do endereço deles (Id. 29952089 - Pág. 90).
Após, foi realizada a citação da FERPLAS FERREIRA PLÁSTICOS LTDA e de ALBERTO DE MATOS MAIA, conforme Certidões de Ids. 29952093 - Pág. 6 e 29952093 - Pág. 8.
Deferida ordem de penhora online no Id. 29952093 - Pág. 83, tendo sido realizado bloqueio de quantia ínfima em relação ao débito (Id. 29952093 - Pág. 86/91), motivo pelo qual foi liberado o valor.
Nova tentativa de penhora online realizada no Id. 29952094 - Pág. 4, tendo sido encontrado valor parcial do débito, o qual foi transferido para a conta judicial (Id. 29952094 - Pág. 6/11).
Após, o exequente requereu que fosse realizado novo bloqueio, todavia os cálculos apresentados pareciam excessivos, motivo pelo qual foi determinado o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial (Id. 29952094 - Pág. 59).
Os cálculos aportaram nos autos no Id. 89937817 e o exequente requereu que fosse realizada pesquisa no SISBAJUD, para fins de bloqueio online, no valor de R$ 209.510,67, de acordo com os cálculos apresentados pela Contadoria.
Decisão de Id. 91449618 deferiu o pedido de penhora online, via SISBAJUD.
Além disso, foi determinada a intimação do exequente para indicar o endereço do executado MOACIR PEREIRA DE SOUZA, para fins de citação deste último, bem como para requerer o que entender de direito acerca do bloqueio parcial realizado no Id. 29952094 - Pág. 6/11.
No Id. 93573040, o executado JOSÉ CHAVES DA SILVEIRA juntou Petição alegando que os valores bloqueados de sua conta eram impenhoráveis, pugnando pela liberação dos valores constritos de sua conta.
Após, a exequente juntou a Petição de Id. 99578612 requerendo a determinação da citação por edital do executado MOACIR PEREIRA DE SOUZA.
Além disso, requereu a expedição de alvará dos valores bloqueados no Id. 29952094 – pág. 8/10, a busca por veículos via sistema RENAJUD e a intimação dos executados JOSÉ CHAVES e ALBERTO para, querendo, apresentarem impugnação quanto aos valores bloqueados.
Por fim, o executado ALBERTO MATOS MAIA apresentou Petição de Id. 99581592 alegando que os valores bloqueados atingiram a conta salário dele, a qual é amparada pela impenhorabilidade, pugnando pela liberação dos referidos valores.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Acerca dos pedidos constantes na Petição de Id.
Id. 99578612, passo à análise.
Inicialmente, quanto ao requerimento de citação por edital do executado MOACIR PEREIRA DE SOUZA, indefiro-o, neste instante processual, por ser forma que constitui exceção à regra, só se podendo dela lançar mão quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada (artigo 256 § 3º NCPC), o que, no caso dos autos, ainda não ocorreu.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. (REsp 1.828.219 - RO, julgado em 03/09/2019).
Quanto ao pedido de liberação por meio de alvará dos valores bloqueados no Id. 29952094 – pág. 8/10 na conta da exequente, defiro-o.
Com relação ao pedido de busca por veículos no sistema RENAJUD, deixo para apreciá-lo após as deliberações acerca do SISBAJUD feito.
Por fim, antes de decidir acerca do pedido de liberação dos valores bloqueados das contas dos executados, oportunizo a ambos (JOSÉ CHAVES DA SILVEIRA e ALBERTO MATOS MAIA) que apresentem nos autos documento que demonstre a realização do bloqueio em contas impenhoráveis, a exemplo do extrato bancário das referidas contas, no prazo de 10 (dez) dias.
Isto posto, determino ao cartório o cumprimento das seguintes diligências: a) Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente dos valores bloqueados no Id. 29952094 – pág. 8/10, conforme requerido na Petição de Id. 99578612; b) Intimem-se os executados JOSÉ CHAVES DA SILVEIRA e ALBERTO MATOS MAIA para que apresentem nos autos documento que demonstre a realização do bloqueio em contas impenhoráveis, a exemplo do extrato bancário das referidas contas, no prazo de 10 (dez) dias; c) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em relação à citação da parte demandada MOACIR PEREIRA DE SOUZA, em 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se as partes para ciência desta Decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
29/01/2025 12:23
Determinada diligência
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29/01/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:14
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:53
Decorrido prazo de IVONE MARGARIDA PAVAN DA SILVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:53
Decorrido prazo de FERPLAS FERREIRA PLASTICOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:53
Decorrido prazo de JOSE CHAVES DA SILVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046989-48.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca dos itens 2 e 3 da decisão de id 91449618: " 2) Sem nova conclusão, em caso de bloqueio, intimem-se os executados, para tomarem ciência acerca do resultado do bloqueio e requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Intime-se, ainda, o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço do executado MOACIR PEREIRA DE SOUZA, para fins de citação do mesmo e/ou requeira outra medida que entenda necessária.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito acerca do bloqueio parcial realizado no Id. 29952094 - Pág. 6/11".
João Pessoa - PB, em 8 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 09:57
Determinada diligência
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05/06/2024 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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06/05/2024 10:45
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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25/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:32
Juntada de provimento correcional
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12/05/2021 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2020 19:18
Decorrido prazo de SM FOMENTO COMERCIAL LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 19:18
Decorrido prazo de JOSE CHAVES DA SILVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 19:18
Decorrido prazo de ALBERTO DE MATOS MAIA em 11/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2020 11:55
Processo migrado para o PJe
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12/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 03/2020
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12/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2020 NF 01/20
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12/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 03/2020 11:48 TJECZ13
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13/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2018
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13/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 13: 04/2018
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12/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2017 P069887172001 16:17:29 SM FACT
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12/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2017
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16/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P069887172001 16:15:36 SM FACT
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14/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 11/2017 DESPACHO
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08/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2017 NF 160/1
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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15/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2016
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30/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 09/2016 D007395142001 12:44:51 012
-
30/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 09/2016 D007397142001 12:44:51 011
-
30/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 09/2016 D014626142001 12:44:51 014
-
30/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 09/2016 D014627142001 12:44:51 013
-
30/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P104037152001 12:44:51 SM FACT
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30/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2016
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17/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2015 P104037152001 12:12:11 SM FACT
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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20/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2014
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20/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2014 MANDADOS 11,12,13 E 14
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08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2014 FERPLAS FERREIRA PLASTICOS LTDA
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08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2014 ALBERTO DE MATOS MAIA
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08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2014 JOSE CHAVES DA SILVEIRA
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08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2014 IVONE MARGARIDA PAVAN DA SILVEIRA
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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08/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2014
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29/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 10/2013 CERTIFICADO
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29/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2013
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01/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2013
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03/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2013 CERTIFICADO
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03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2013
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07/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2013
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25/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2013
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30/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2013
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30/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2013
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14/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14122012
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13/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122012
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28/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28092012
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28/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28092012
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05/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062012
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05/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05062012
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01/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01062012 NF 75: 12
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08/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052012
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08/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08052012
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09/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09032012
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09/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032012
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19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122011
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19/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19122011
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11/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112011
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13/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13102011
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13/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14102011
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10/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10102011 NF 157: 11
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16/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16092011
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16/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16092011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082011
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25/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25022011 CORRESP DEV
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25/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25022011
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25/02/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 25022011
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09/02/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 09022011
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26/01/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 26012011
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12/01/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12012011 GUIA
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12/01/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 12012011
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19/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19102010
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19/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19102010
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15/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15102010 NF 164: 10
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13/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102010
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13/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102010
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01/10/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01102010
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01/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102010
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17/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17092010
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17/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17092010
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15/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15092010 NF 145: 10
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23/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082010
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23/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23082010
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13/11/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 13112009
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13/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112009
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13/11/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 13112009 AR
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13/11/2009 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 13112009
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13/11/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 13112009
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13/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13112009
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07/08/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 07082009
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03/08/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 30072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 23072009
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16/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15072009
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16/07/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 14072009
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30/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30062009
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29/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17062009
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29/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26062009
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15/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062009 NF 73: 9
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23/04/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 16042009
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23/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042009
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23/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23042009
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17/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022009
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17/02/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17022009
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17/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17022009
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19/01/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12012009
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19/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012009
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08/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08012009
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08/01/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08012009
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08/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08012009
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27/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27052008
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27/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052008
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24/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24042008
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24/04/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 18042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 15042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22042008
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22/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22042008 NF 70: 8
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14/04/2008 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 08042008
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14/04/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14042008
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31/03/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30032008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31032008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27032008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032008 NF 54: 8
-
26/03/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 26032008
-
25/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032008
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25/03/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 25032008
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17/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17032008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032008
-
28/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27022008
-
28/02/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27022008
-
17/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17072007
-
24/05/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24052007
-
24/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24052007
-
20/04/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200420076FERPLAS FERRE
-
16/02/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16022007
-
13/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022007
-
07/12/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07122006
-
07/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122006
-
05/12/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05122006
-
05/12/2006 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05122006
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01/11/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01112006 045123A
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05/10/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05102006
-
05/10/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102006
-
03/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03102006 NF 106: 6
-
29/09/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29092006
-
29/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29092006
-
28/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092006
-
05/09/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05092006
-
05/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 04092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04092006
-
28/08/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 28082006 045123PB
-
23/09/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2004
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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