TJPB - 0759277-79.2007.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 10:30
Juntada de Informações
-
09/09/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de Informações
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0759277-79.2007.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Anulação]; EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a presente demanda está em fase de cumprimento de sentença, movido pela empresa MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
A presente demanda, em sua origem, trata de uma AÇÃO REVISIONAL quanto a contrato de compra e venda de imóvel de matrícula imobiliária de nº 2.041 junto ao Cartório Eunápio Torres.
A presente demanda foi julgada PROCEDENTE, havendo a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas por este Juízo, sendo confirmado o resultado em 2º grau.
Houve transito em julgado quanto a sentença e acórdão anteriormente citados.
Ainda, em fase de cumprimento de sentença, foi requerida realização de perícia técnica pela promovida, para que fosse apurado o saldo remanescente (caso houvesse) quanto ao contrato objeto da lide.
Deferida a realização de perícia técnica contábil.
Perícia realizada em ID. 57686340.
Compreendeu o perito, através de análise técnica que, aplicados os novos parâmetros descritos em sentença de mérito, o banco promovido se tornou devedor da empresa promovente, pois o valor pago decorrente do contrato de compra e venda pela autora ultrapassou o montante considerado devido.
Dessa forma, tornou-se a promovente da ação revisional CREDORA do banco promovido.
O laudo técnico contábil foi HOMOLOGADO por este Juízo, conforme decisão de ID. 66122320.
A decisão de homologação dos cálculos, por sua vez, foi atacada mediante recurso de Agravo de Instrumento pelo banco promovido, agora executado.
Sobre o recurso interposto, o TJPB negou provimento, conforme acórdão de ID. 83655137.
Posteriormente, houve o trânsito em julgado do acórdão, confirmando-se a decisão de 1º grau de forma permanente quanto a homologação dos cálculos apresentados pelo expert.
Neste interim, importante salientar que o banco promovido nesta demanda, agora EXECUTADO, apresentou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, posteriormente a distribuição da presente AÇÃO REVISIONAL, também junto a este Juízo, a demanda de nº 0033915-82.2008.8.15.2001.
Naquela ação (execução de título extrajudicial) houve sentença de extinção da execução, considerando a coisa julgada formada neste caderno processual (ação revisional) quanto ao pagamento integral referente ao título extrajudicial (contrato de compra e venda) pela empresa MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA.
Neste caderno processual (ação revisional, em fase de cumprimento de sentença), foi realizado pela promovente pedido relativo ao cumprimento de sentença, qual seja: considerando a declaração em coisa julgado de pagamento integral pelo contrato de compra e venda, que seja cancelada a hipoteca existente sobre o imóvel objeto da ação, oficiando-se o cartório responsável pela matrícula.
O pedido foi realizado em ID. 122741179, pela promovente, ora EXEQUENTE.
Alega a exequente que o banco executado tenta de diversas formas se esquivar da obrigação tratar o referido contrato como quitado pela promovente, bem como de realizar a entrega de carta de quitação, trazendo aos autos alegações genéricas com a finalidade de confundir este Juízo quanto a segurança jurídica envolvida nas decisões transitadas em julgado da presente demanda.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe esclarecer que a presente demanda se encontra com decisão transitada em julgado no caso, decisão que homologou os cálculos periciais de ID. 57686340.
Portanto, considerando a COISA JULGADA, não existe dúvida da QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO OBJETO DESTA AÇÃO REVISIONAL.
Trata-se de contrato de compra e venda de imóvel, com garantia hipotecária, apresentada aos autos em ID. 29209587, fls. 19, referente ao lote terreno urbano, s/n, situado a Avenida Epitácio Pessoa, com esquina com a Avenida Piauí, no Bairro dos Estados, em João Pessoa, medindo 45m00 de largura na frente e nos fundos, por 100m00 de comprimento de ambos os lados, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de João Pessoa, matrícula R-12-2041 do livro G, fls. 241.
Ainda, verifico que a parte promovida, ora executada, BANCO DO BRASIL, apresenta resistência quanto ao aceite da decisão judicial transitada em julgado, requerendo que o imóvel permaneça hipotecado, indicando planos futuros a apresentação de ação rescisória.
Ocorre que, as alegações do banco promovido/executado são genéricas, não demonstrando perigo qualquer quanto a liberação da hipoteca e/ou má-fé processual da promovente/exequente.
Por outro lado, a empresa promovente/exequente, MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA requer o cancelamento em hipoteca de imóvel que, repito, por decisão transitada em julgado, teve reconhecido o contrato de compra e venda QUITADO, não sendo mais devedora deste contrato com o banco.
O pedido da autora para que seja cancelada a hipoteca se refere apenas a consequência prática de um processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dessa forma, DEFIRO o pedido realizado, determinando que seja oficiado o 2º Ofício Registral Imobiliário de João Pessoa (Cartório Eunápio Torres) para a imediata baixa da hipoteca existente em favor do Banco do Brasil na matrícula imobiliária de nº 2.041.
Ainda, intime-se a parte autora para, querendo, dar prosseguimento a presente demanda em fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC.
P.I.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
05/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:01
Deferido o pedido de
-
04/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/03/2025 10:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/02/2025 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/08/2024 09:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0759277-79.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/04/2023 16:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803144-52.2023.8.15.0000
-
25/04/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:58
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:11
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:07
Outras Decisões
-
17/10/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:58
Juntada de Informações
-
17/10/2022 00:46
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 11/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:25
Determinada diligência
-
11/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 22:00
Determinada diligência
-
30/06/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 09:13
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:13
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:12
Juntada de Informações
-
04/05/2022 08:15
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:36
Expedido alvará de levantamento
-
02/05/2022 11:36
Determinada diligência
-
28/04/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 18:32
Juntada de Informações
-
28/03/2022 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 04:52
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 03/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2022 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 09:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/01/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 22:16
Determinada diligência
-
27/11/2021 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2021 00:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 00:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 05:17
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 20:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 11/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:39
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:09
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 02/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 22:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:25
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 09:02
Nomeado perito
-
18/03/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 01:38
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:01
Juntada de Certidão de intimação
-
21/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 01:04
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 22:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 08:49
Processo migrado para o PJe
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
14/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2020 NF 01/20
-
14/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2020 10:38 TJEJPAC
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
30/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2019 NF EXPECA-SE
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2019 PA01084192001 11:42:40 MARPESA
-
29/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2019
-
26/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2019 PA01084192001 26/04/2019 12:01
-
26/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 04/2019 010050PB
-
10/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/04/2019 010050PB
-
08/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2019 NF EXPECA-SE
-
02/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2019 P008867192001 19:31:44 BANCO D
-
02/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2019 P008867192001 13:42:06 BANCO D
-
22/03/2019 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 03/2019 NF 024/19 PUBLICADA
-
20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2019 NF 24/19
-
18/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2019 NF EXPECA-SE
-
08/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2019 PA00562192001 08/03/2019 10:29
-
08/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 03/2019 010050PB
-
08/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2019 PA00562192001 10:54:32 MARPESA
-
08/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2019
-
21/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/02/2019 010050PB
-
07/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2019 NF EXPECA-SE
-
23/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2019 P001282192001 17:03:09 BANCO D
-
23/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2019
-
22/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2019 P001282192001 15:38:38 BANCO D
-
18/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2018 P055803182001 17:36:42 TERCEIR
-
17/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2018 P055803182001 14:54:45 TERCEIR
-
07/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 12/2018 NF 87/18 PUBLICADA NO DJE
-
05/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2018 NF 87/18
-
05/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2018 NF 87/18 EXPEDIDA
-
04/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2018 NF EXPECA-SE
-
29/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2018 PA05948182001 29/11/2018 16:45
-
29/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 11/2018 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETICAO
-
29/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2018 PA05948182001 17:30:32 MARPESA
-
29/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2018
-
28/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2018 P053190182001 14:06:43 BANCO D
-
28/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2018 P053190182001 16:32:10 BANCO D
-
28/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2018 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
-
28/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/11/2018 010050PB
-
01/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 11/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018
-
30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018 NF 78/18
-
25/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2018 NF EXPECA-SE
-
17/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2018
-
17/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018 PA05502182001 17/10/2018 14:54
-
17/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018 PA05502182001 15:14:18 MARPESA
-
17/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/09/2018 010050PB
-
05/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018 NF EXPECA-SE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 09/2018 AUTOS DEVOLVIDOS TJPB
-
04/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2018
-
19/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 19: 04/2013 CONTRARRAZOES
-
19/04/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 19: 04/2013 AUTOS AO TJP
-
02/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 04/2013 NF PUBLICADA 33/13
-
27/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2013 NF EXPEDIDA 33/13
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06082012
-
25/06/2012 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 21062012
-
25/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062012
-
18/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06062012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04062012 NF 75: 12
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 25052012 L4: 12, FL 325
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 20042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 20042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03042012 NF 45: 12
-
02/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02042012
-
02/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02042012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 260320152
-
26/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26032012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 14032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 14032012 L2: 12, FL 95
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14032012 NF 36: 12
-
09/11/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 09112011
-
08/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18052011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17042011
-
14/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14042011 NF 49: 11
-
17/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17012011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17012011
-
12/01/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12012011
-
12/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012011
-
09/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06122010 NF 121: 10
-
14/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102010
-
14/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14102010
-
08/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08102010
-
08/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08102010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01102010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092010 NF 77: 10
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29042010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28042010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042010
-
20/04/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20042010
-
20/04/2010 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 20042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16042010 010050PB
-
08/04/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06042010 NF 34: 10
-
08/01/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08012010
-
18/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 16102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 21072009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 17072009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17072009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [857] - DILIGENCIA CUMPRIDA EM 19032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19032009
-
17/02/2009 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 17022009
-
12/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12022009
-
28/01/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28012009
-
28/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28012009
-
07/11/2008 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 07112008 DESENT.PET.
-
05/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112008
-
24/10/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24102008
-
24/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102008
-
03/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02102008
-
30/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30092008 NF 90: 8
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 29082008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29092008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08052008 PETICAO070508
-
08/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 24042008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04032008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 24042008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180220082BANCO DO BRAS
-
18/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18022008 NF 12: 8
-
15/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 24042008 1500
-
01/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31012008
-
01/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31012008
-
22/01/2008 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 22012008
-
22/01/2008 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 22012008
-
15/01/2008 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 15012008 005732PB
-
09/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112007
-
09/11/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09112007
-
09/11/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 091120071BANCO DO BRAS
-
08/11/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08112007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 06112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 07112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07112007
-
26/10/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26102007
-
24/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24102007 NF 136: 7
-
24/09/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24092007
-
24/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092007
-
24/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092007
-
24/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24092007
-
21/09/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 21092007 JPDH
-
21/09/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2007
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801853-90.2018.8.15.0000
Almir Gonzaga Chaves
Yuri Simpson Lobato
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0801936-04.2024.8.15.2003
Luiz Antonio Guimaraes Motta
Carneiro Automotores LTDA
Advogado: Nildo Moreria Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 10:51
Processo nº 0841366-66.2024.8.15.2001
Jose Anacleto Diniz Filho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 21:16
Processo nº 0003635-54.2011.8.15.0181
Banco do Nordeste do Brasil S/A
G Dias &Amp; Cia LTDA
Advogado: Elisafam Castro de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2011 00:00
Processo nº 0884226-58.2019.8.15.2001
Geruza do Nascimento Soares
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2019 09:15