TJPB - 0804159-05.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0804159-05.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Deficiente] AUTOR: SIBELLE DA SILVA MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente para especificação de provas, especialmente considerando que o critério socioeconômico também se apresenta como ponto controvertido na presente lide.
Advogado(s) do reclamante: DEUSIMAR MARQUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEUSIMAR MARQUES DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 27 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de SIBELLE DA SILVA MENDES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0804159-05.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Deficiente] AUTOR: SIBELLE DA SILVA MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da decisão.
Advogado(s) do reclamante: DEUSIMAR MARQUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEUSIMAR MARQUES DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0804159-05.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Deficiente] AUTOR: SIBELLE DA SILVA MENDES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Rejeito a impugnação apresentada pelo INSS quanto à imparcialidade do perito nomeado nos autos.
Não há nos autos qualquer elemento que desabone a conduta profissional do perito judicial, tampouco prova de fato concreto que demonstre parcialidade ou falta de isenção em sua atuação.
Ressalte-se que o simples inconformismo com as conclusões do laudo não é suficiente para ensejar a substituição do perito ou a nulidade do trabalho pericial.
Ademais, não há indícios de que a parte autora mantenha relação médico-paciente com o perito em âmbito particular que possa justificar eventual alegação de suspeição.
As perícias judiciais são, por regra, imparciais e objetivam fornecer subsídios técnicos ao juízo, o que, no presente caso, foi devidamente observado.
Dessa forma, indefiro o pedido de desconsideração do laudo pericial ou de substituição do perito formulado pelo INSS.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação superveniente, intimem-se para especificação de provas, especialmente considerando que o critério socioeconômico também se apresenta como ponto controvertido na presente lide.
Cumpra-se.
ITAPORANGA-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
25/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:45
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0163-06 (REU)
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09/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR MARQUES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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06/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SIBELLE DA SILVA MENDES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de DEUSIMAR MARQUES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 03:13
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0804159-05.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Deficiente] AUTOR: SIBELLE DA SILVA MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR SIBELLE DA SILVA MENDES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: DEUSIMAR MARQUES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEUSIMAR MARQUES DA SILVA ITAPORANGA-PB, 12 de agosto de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
12/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 00:14
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:19
Nomeado perito
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14/06/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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09/02/2024 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2023 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIBELLE DA SILVA MENDES - CPF: *10.***.*92-51 (AUTOR).
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20/11/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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