TJPB - 0853383-71.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 00:01
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 03/08/2025 06:00.
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31/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos infringentes
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0853383-71.2023.8.15.2001 ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] RECORRENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Advogado do(a) RECORRENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES - PB20222-A RECORRIDO: JOAO DA SILVA SOUSA Advogados do(a) RECORRIDO: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA - PB11137-A, JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA - PB10179-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
29/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:05
Determinada diligência
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17/07/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:34
Juntada de despacho
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11/02/2025 08:37
Baixa Definitiva
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11/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/02/2025 08:37
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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19/12/2024 16:17
Voto do relator proferido
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19/12/2024 16:17
Conhecido o recurso de JOAO DA SILVA SOUSA - CPF: *40.***.*27-03 (RECORRENTE) e provido
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19/12/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:48
Determinada diligência
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12/12/2024 15:48
Indeferido o pedido de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *17.***.*99-87 (RECORRIDO)
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12/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/12/2024 10:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/12/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/12/2024 14:14
Pedido de inclusão em pauta
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02/12/2024 14:14
Retirado pedido de pauta virtual
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02/12/2024 14:14
Deferido o pedido de
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02/12/2024 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 10:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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31/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:01
Voto do relator proferido
-
30/08/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:49
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:49
Juntada de despacho
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15/05/2024 13:09
Baixa Definitiva
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15/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2024 10:53
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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22/04/2024 15:10
Sentença desconstituída
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22/04/2024 15:10
Conhecido o recurso de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *17.***.*99-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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22/04/2024 15:10
Voto do relator proferido
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22/04/2024 00:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 00:39
Juntada de Certidão de julgamento
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11/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2024 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:03
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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