TJPB - 0856058-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 14:31
Determinada diligência
-
26/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856058-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
14/02/2025 08:36
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2025 00:03
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0856058-46.2019.8.15.2001 [Cheque].
AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
REU: MARIZE PEREIRA PAULINO *90.***.*65-15.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIZE PEREIRA PAULINO, com fundamento nos incisos I e II do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em face da sentença prolatada nos autos da Ação Monitória ajuizada por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, que julgou procedente a ação e validou a citação por edital.
A embargante alega omissão na decisão, ao argumento de que não se esgotaram os meios necessários para a localização de seu endereço antes da citação por edital, o que tornaria o ato nulo.
Sustenta, ainda, que não foram consultados os órgãos públicos para localização.
A embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório, decido.
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão embargada.
No presente caso, verifica-se que a sentença embargada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 16/10/2024, com data de publicação no dia 17/10/2024.
Nesse sentido, através da aba expediente, verifica-se que o defensor tomou ciência da sentença no dia 29/10/2024.
Assim, contado o prazo em dobro no qual o defensor faz jus (art. 186 do CPC), deveria este apresentar os embargos declaratórios em 10 (dez) dias, findando o prazo em 12/11/2024.
Entretanto, os presentes embargos foram apresentados somente em 28/11/2024, conforme consta do protocolo eletrônico, ou seja, fora do prazo legalmente estipulado.
A intempestividade dos embargos impede o seu regular processamento, sendo aplicável, in casu, a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS.
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Verificada a intempestividade dos embargos à execução, não podem ser conhecidos, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1792803 SP 2020/0306962-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 26/02/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2024) Portanto, os embargos não merecem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por MARIZE PEREIRA PAULINO, em razão de sua intempestividade.
Verificado o decurso do prazo sem interposição de recursos, certifique-se o transito em julgado e arquive-se os autos, sem prejuízo a posterior desarquivamento caso seja requerido.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 10:58
Outras Decisões
-
23/01/2025 10:58
Determinada diligência
-
17/12/2024 07:05
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:16
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856058-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, querendo, se manifestar acerca dos embargos monitórios de ID 90070540, no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 12 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:43
Determinada diligência
-
11/03/2024 10:43
Nomeado curador
-
18/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de MARIZE PEREIRA PAULINO *90.***.*65-15 em 16/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 05:18
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 10:11
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 15:33
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 15:46
Deferido o pedido de
-
04/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:31
Juntada de Petição de informação
-
24/04/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 02:03
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:24
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:58
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 07/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 07:05
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 10/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:42
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 28/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 02:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 19:42
Juntada de devolução de mandado
-
20/03/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 02:46
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 03:26
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:43
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 14:18
Juntada de Petição de informação
-
15/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 05:02
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2021 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2020 01:14
Decorrido prazo de FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA em 01/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 13:44
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:22
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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