TJPB - 0817813-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de PRISCILLA LINS ROLIM RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 08:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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06/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:39
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817813-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da nomeação de perito e, nos termos do item 1 do referido despacho judicial, querendo, "..no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC)." João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:57
Determinada diligência
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15/07/2024 11:57
Nomeado perito
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26/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:53
Juntada de Informações
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04/03/2023 05:02
Decorrido prazo de ROSEMARY DE FATIMA BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
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06/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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26/12/2022 07:22
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:55
Determinada diligência
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06/10/2022 22:34
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2022 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/12/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 18:41
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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