TJPB - 0800469-38.2020.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:07
Juntada de RPV
-
16/04/2025 11:06
Juntada de RPV
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA FERNANDES DE LUCENA BEZERRA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 05:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800469-38.2020.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
REQUERENTE: PATRICIA FERNANDES DE LUCENA BEZERRA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 98901598, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/11/2024 15:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/09/2020 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2020 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2020 01:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/08/2020 20:06
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Mista de Sapé
-
29/07/2020 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2020 09:10 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
04/07/2020 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA FERNANDES DE LUCENA BEZERRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2020 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 00:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2020 09:10 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
11/06/2020 00:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:27
Recebidos os autos.
-
13/05/2020 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
13/05/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 08:38
Outras Decisões
-
07/05/2020 07:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833359-08.2023.8.15.0001
Davi Porto de Morais
Municipio de Campina Grande
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 23:32
Processo nº 0800727-62.2023.8.15.0571
Maria Aldilania Evangelista e Silva
Municipio de Pedras de Fogo
Advogado: Igor Felipe Pereira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 14:04
Processo nº 0852020-15.2024.8.15.2001
Maria Ivanilda dos Santos
Vanderli Jose de Sousa Neto 09956594431
Advogado: Leonardo Alves de Sousa Meira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 14:28
Processo nº 0805963-12.2019.8.15.2001
Velloso Advocacia
Landuardo Barbosa da Silva
Advogado: Beatriz de Figueiredo Grilo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2019 15:56
Processo nº 0818224-72.2020.8.15.2001
Vanda Elizabeth Marinho
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2020 21:33