TJPB - 0846536-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de VUELING AIRLINES SA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 19:41
Juntada de Alvará
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13/01/2025 19:39
Juntada de Alvará
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13/01/2025 19:38
Juntada de Alvará
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13/01/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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02/01/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/01/2025 17:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846536-19.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA, PRISCILLA HENRIQUE PONTES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, VUELING AIRLINES SA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
18/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VUELING AIRLINES SA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0846536-19.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA, PRISCILLA HENRIQUE PONTES RÉU: REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, VUELING AIRLINES SA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/11/2024 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 07:04
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de VUELING AIRLINES SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de PRISCILLA HENRIQUE PONTES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846536-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA, PRISCILLA HENRIQUE PONTES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, VUELING AIRLINES SA Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogado do(a) REU: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846536-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA, PRISCILLA HENRIQUE PONTES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, VUELING AIRLINES SA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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