TJPB - 0807801-47.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0807801-47.2021.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA EXECUTADO: FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se o decurso do prazo para a parte exequente requerer o que entender de direito.
Observa-se que, apesar da oposição de embargos (cumprimento de sentença), não houve determinação judicial expressa de suspensão da execução ou de quaisquer atos processuais nos autos principais em razão de tais embargos.
Ademais, conforme entendimento consolidado, a ausência de determinação de suspensão dos atos executórios nos embargos de terceiro implica na continuidade do processo principal.
Assim, diante da inércia da parte exequente e da ausência de óbice judicial para o prosseguimento, e considerando que, em caso de necessidade futura, os autos poderão ser desarquivados, determino o arquivamento dos presentes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/07/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:56
Determinado o arquivamento
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL EPAMINONDAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:00
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2025 09:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/05/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:17
Determinada diligência
-
15/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 05/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:29
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
26/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
-
22/10/2024 00:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0807801-47.2021.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA EXECUTADO: FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para acostar no prazo de cinco dias planilha atualizada dos valores executados.
Após, proceda-se com a penhora via Sisbajud.
Sendo positiva, intime-se a parte executada para impugnação.
Caso apresentada impugnação, ao impugnado para manifestação.
Em caso de inércia ou concordância, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
18/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:56
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
19/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:34
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:15 dias COMARCA DE GUARABIRA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 15(quinze) DIAS.
PROCESSO: 0807801-47.2021.8.15.0181.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Guarabira tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em desfavor de EXECUTADO: FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o(a) EXECUTADO FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente.Ainda, INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juiza de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução nº 234/16 do CNJ e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira – PB.
Aos 17 de junho de 2024, LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei.
Dra.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz de Direito. -
17/06/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
15/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
20/02/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2023 22:45
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:41
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:25
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:09
Publicado Edital em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:20 dias COMARCA DE GUARABIRA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20(vinte) DIAS.
PROCESSO: 0807801-47.2021.8.15.0181.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Guarabira tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA em desfavor de REU: FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) promovido FERREIRA CONSTRUCOES EIRELI - ME por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juiza de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução nº 234/16 do CNJ e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira – PB.
Aos 18 de outubro de 2022, LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei.
Dra.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz de Direito. -
19/10/2022 06:44
Expedição de Edital.
-
03/09/2022 21:48
Determinada diligência
-
02/09/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 07:04
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
01/08/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 08:47
Determinada diligência
-
12/06/2022 08:47
Indeferido o pedido de ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA - CPF: *95.***.*22-22 (AUTOR)
-
03/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:43
Determinada diligência
-
02/05/2022 11:43
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/04/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2022 21:14
Deferido o pedido de
-
03/02/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 08:51
Determinada diligência
-
05/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADYLA LIASMYN SOUZA DE PAULA (*95.***.*22-22).
-
29/11/2021 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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