TJPB - 0808281-36.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
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17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ALLEF SOARES DA SILVA EIRELI - ME em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ALLEF SOARES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ALDO JOSE DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808281-36.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 92310240: "Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do cartório estão habilitados no sistema, anexe nestes autos o resultado da penhora e intimem-se as partes".
João Pessoa - PB, em 7 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 09:41
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2024 11:58
Determinada diligência
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24/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
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10/11/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 08/11/2022 23:59.
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11/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 22:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2022 23:26
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2020 10:46
Conclusos para despacho
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16/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 09:08
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:06
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2020 09:05
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2020 09:05
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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07/04/2017 06:51
Conclusos para despacho
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21/02/2017 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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