TJPB - 0840309-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840309-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840309-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 115147398, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 21:57
Recebidos os autos
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07/06/2025 21:57
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:00
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias..
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
28/01/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de SILVERIUS FAUSTO DE OLIVEIRA PEDROSA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 09:14
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de SILVERIUS FAUSTO DE OLIVEIRA PEDROSA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
16/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840309-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da sentença de id 97866703.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 6 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/06/2023 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDRE HERBERT CABRAL BORBA em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:37
Decorrido prazo de SIDHARTA NEVES DOS SANTOS PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDRE HERBERT CABRAL BORBA em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:21
Decorrido prazo de SIDHARTA NEVES DOS SANTOS PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:50
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/07/2019 03:22
Conclusos para despacho
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09/04/2019 02:00
Decorrido prazo de ANDRE HERBERT CABRAL BORBA em 08/04/2019 23:59:59.
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08/04/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2019 16:05
Juntada de Certidão
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08/08/2018 00:12
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 07/08/2018 23:59:59.
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17/07/2018 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2018 11:53
Juntada de Outros documentos
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06/06/2018 13:53
Expedição de Mandado.
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04/06/2018 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2018 17:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2017 19:33
Conclusos para decisão
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16/10/2017 19:28
Juntada de Certidão
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12/09/2017 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2017 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 15:00
Conclusos para decisão
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18/08/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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