TJPB - 0804064-38.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 16:46
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 16:46
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:14
Processo Desarquivado
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09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 06:02
Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:34
Processo Desarquivado
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23/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de resposta
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08/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:50
Juntada de Alvará
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07/01/2025 13:50
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:45
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:44
Homologada a Transação
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27/11/2024 15:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:05
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804064-38.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: JOSEFA BERNARDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por JOSEFA BERNARDO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO.
Pois bem.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos.
Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, ACOLHO, em especial, as sugestões do PP nº 0000789-03.2023.2.00.0815 e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os seguintes documentos essenciais: - A procuração atualizada, com data próxima ao ajuizamento da ação (até 03 meses).
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. -
01/08/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA BERNARDO DA SILVA - CPF: *43.***.*31-21 (AUTOR).
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29/07/2024 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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