TJPB - 0829333-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de ARTUR GONCALVES MONTENEGRO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:02
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:15
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 14:15
Homologada a Transação
-
07/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:45
Juntada de informação
-
21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/02/2025 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/02/2025 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/10/2024 13:42
Recebidos os autos.
-
22/10/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ARTUR GONCALVES MONTENEGRO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0829333-44.2024.8.15.2001 AUTOR: A.
G.
M.
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, ante documentação de ID 90256351.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Autos ao Ministério Público por se tratar de direito de menor; e) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 2 de agosto de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/08/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:35
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
-
02/08/2024 17:35
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. G. M. - CPF: *64.***.*35-11 (AUTOR).
-
29/07/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:43
Juntada de informação
-
07/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 16:55
Determinada diligência
-
17/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850881-28.2024.8.15.2001
Luciane dos Santos Fernandes
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2024 16:47
Processo nº 0811307-37.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2021 16:29
Processo nº 0811307-37.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Advogado: Felype Bezerra de Aguiar Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2020 17:13
Processo nº 0801096-39.2020.8.15.2001
Maria de Jesus Alencar Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2020 14:23
Processo nº 0800636-63.2022.8.15.0261
Joao Pedro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2022 12:03