TJPB - 0846516-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:29
Juntada de Alvará
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11/11/2024 16:28
Juntada de Alvará
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11/11/2024 16:27
Juntada de Alvará
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08/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846516-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: LAYANNE VITORIA ALVES PAZ, JOSEFA MENDES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: JANSEN AUGUSTO ALVES - GO30206 Advogado do(a) EXEQUENTE: JANSEN AUGUSTO ALVES - GO30206 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante a ausência deste, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de LAYANNE VITORIA ALVES PAZ em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de JOSEFA MENDES DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0846516-28.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LAYANNE VITORIA ALVES PAZ, JOSEFA MENDES DE SOUSA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/08/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 08:53
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de LAYANNE VITORIA ALVES PAZ em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSEFA MENDES DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846516-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: LAYANNE VITORIA ALVES PAZ, JOSEFA MENDES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JANSEN AUGUSTO ALVES - GO30206 Advogado do(a) AUTOR: JANSEN AUGUSTO ALVES - GO30206 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/08/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 18:54
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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