TJPB - 0800897-18.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:54
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0800897-18.2021.8.15.0211 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto(s):[Inventário e Partilha] REQUERENTE: EDNALDO MARINHO DE ARAUJO JUNIOR, CARLOS ALEXSON ARAUJO DE CUJUS: EDNALDO MARINHO DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamante: MAX WILLY CABRAL DE ARAUJO, AMANDA KARINA CABRAL DE ARAUJO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 27 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Justiça gratuita Nº do Processo: 0800897-18.2021.8.15.0211 Classe Processual: INVENTÁRIO (39) Assuntos: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: EDNALDO MARINHO DE ARAUJO JUNIOR, CARLOS ALEXSON ARAUJO DE CUJUS: EDNALDO MARINHO DE ARAUJO Vistos etc.
EDNALDO MARINHO DE ARAÚJO JUNIOR, menor, representado pelo seu tutor CARLOS ALEXSON ARAÚJO, qualificado nos autos, requereu a abertura do INVENTÁRIO dos bens descritos na exordial, havidos por herança do falecido EDNALDO MARINHO DE ARAÚJO.
Conforme a inicial, todos os bens ficarão para o infante, visto que ambos os pais são falecidos.
Decisão no id 56771157 deferindo pedido de transferência do veículo Fiat Strada Working CD, ano de fabricação 2014/2015, chassi 9bd578341f7886516, cor vermelha, Placa QFE 4929/PB, de propriedade do de cujus Ednaldo Marinho de Araújo, para o adquirente JOSÉ GILVAN TIBURTINO DE MOURA, conforme contrato particular de compra venda acostado no id. 51471001.
Despacho determinando a intimação do inventariante para recolhimento do ITCD.
Guia do imposto devidamente paga (id 100680448). Últimas declarações apresentadas no id 100680447, reiterando que o infante é o único herdeiro.
Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação da partilha no id. 107575443.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato dos fatos.
Decido.
Compulsando os autos, verifico, conforme pressupõe rito de arrolamento, que o arrolante colacionou ao caderno processual todos os documentos necessários: procuração outorgada, indicação do falecido, com certidão de óbito, relação de bens e único herdeiro, atribuição de valor aos bens do espólio e o esboço da partilha amigável, tudo descrito no id. 100680447, bem como o pagamento do imposto causa mortis, id. 100683399, de forma administrativa, perante o Estado.
Assim, encontrando-se os pressupostos legais devidamente satisfeitos, tenho que a conversão do rito em arrolamento e a homologação do plano de partilha são medidas que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 654, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a partilha constante no id. 100680447, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, relativos aos bens deixados por falecimento de EDNALDO MARINHO DE ARAÚJO, ficando ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Sem custas e sem honorários.
Cientifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas das esferas Municipal, Estadual e Federal.
Após o trânsito em julgado: 1.
Expeçam-se os formais de partilha em nome do herdeiro, com observância das cautelas de estilo, se assim o desejarem os interessados; 2.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes de praxe.
Itaporanga-PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800897-18.2021.8.15.0211 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto(s):[Inventário e Partilha] REQUERENTE: EDNALDO MARINHO DE ARAUJO JUNIOR, CARLOS ALEXSON ARAUJO DE CUJUS: EDNALDO MARINHO DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR EDNALDO MARINHO DE ARAUJO JUNIOR e outros, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMAÇÃO do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações.
Advogado(s) do reclamante: MAX WILLY CABRAL DE ARAUJO, AMANDA KARINA CABRAL DE ARAUJO ITAPORANGA-PB, 1 de agosto de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
01/08/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALEXSON ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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02/09/2023 00:29
Decorrido prazo de EDNALDO MARINHO DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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03/08/2023 00:07
Publicado Edital em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 09:21
Expedição de Edital.
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23/07/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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31/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2023 08:32
Juntada de Petição de cota
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06/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:47
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2023 10:14
Juntada de Termo de Compromisso
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27/01/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 21:34
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 11:13
Juntada de Termo de Compromisso
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29/08/2022 09:30
Juntada de Alvará
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15/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:40
Juntada de Alvará
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07/04/2022 21:45
Deferido o pedido de
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30/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:03
Juntada de Petição de Cota-2022-0000213505.pdf
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08/02/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:15
Conclusos para despacho
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18/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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