TJPB - 0805967-04.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 21:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:30
Deferido em parte o pedido de COSME QUEIROGA CAMBOIM - CPF: *66.***.*69-82 (AUTOR)
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28/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 08:22
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 05:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805967-04.2023.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Cláusula Penal] AUTOR: COSME QUEIROGA CAMBOIM.
REU: BORBOREMA REPRESENTACOES E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, DEMIS SAMPAIO BORBOREMA.
DESPACHO Renove a intimação da parte promovente para impulsionamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC.
A intimação deverá ser realizada por intermédio de advogado cadastrado no sistema e pessoalmente (através de carta com AR), consoante o artigo 485, §1º do CPC.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
24/01/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:40
Revogada decisão anterior Decretação de revelia (12307) datada de 18/06/2024
-
09/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2024 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:47
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805967-04.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal] AUTOR: COSME QUEIROGA CAMBOIM Advogados do(a) AUTOR: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS - PB17268, SILVIA QUEIROGA NOBREGA - PB15406 REU: BORBOREMA REPRESENTACOES E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, DEMIS SAMPAIO BORBOREMA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE para, em 5 (cinco) dias, apresentar comprovação de recolhimento das custas em atraso, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:10
Decretada a revelia
-
15/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:34
Decorrido prazo de COSME QUEIROGA CAMBOIM em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:54
Decorrido prazo de BORBOREMA REPRESENTACOES E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:54
Decorrido prazo de DEMIS SAMPAIO BORBOREMA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 08:34
Determinada a citação de BORBOREMA REPRESENTACOES E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-63 (REU) e DEMIS SAMPAIO BORBOREMA - CPF: *05.***.*50-53 (REU)
-
04/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/10/2023 18:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/09/2023 05:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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23/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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17/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COSME QUEIROGA CAMBOIM - CPF: *66.***.*69-82 (AUTOR).
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13/09/2023 07:33
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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