TJPB - 0847539-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:23
Decorrido prazo de TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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19/06/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 06:48
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847539-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:03
Determinada diligência
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19/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 08:24
Determinada diligência
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17/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ULTRAMARE em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:10
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:19
Determinada a citação de TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*13-73 (EXECUTADO)
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20/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), bem como inadimplência por si só não gera direito ao benefício.
Assim, intime-se o condomínio para, em 15 (quinze) dias: -
02/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:08
Determinada diligência
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19/07/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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