TJPB - 0800646-92.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800646-92.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(es): Nome: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS Endereço: Rua José Pereira Lima, 00, CENTRO, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Réu(s): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) encaminhado(s) a instituição financeira bancária competente, para a transferência dos valores, via e-mail institucional.
Data e assinatura eletrônicas. -
26/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:56
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 12:56
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 11:08
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 02:37
Transitado em Julgado em 19/04/2025
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 05:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:04
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 03:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800646-92.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandante para emendar a inicial do cumprimento da sentença, apresentando novos cálculos, uma vez que os honorários de sucumbência foram impostos em 1° grau em desfavor da demandante, situação não alterada pela 2° instância, observado o prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem mérito da fase de cumprimento da sentença.
ITAPORANGA, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 05:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 07:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:36
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 01:57
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/04/2024 23:59.
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07/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS SANTOS - CPF: *46.***.*39-87 (AUTOR).
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19/02/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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