TJPB - 0847197-71.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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21/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:15
Determinada diligência
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07/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 05:17
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847197-71.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847197-71.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:59
Determinada diligência
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01/08/2024 11:59
Nomeado perito
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24/04/2024 07:01
Conclusos para despacho
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13/11/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 03:15
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA COSTA em 09/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/05/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 10:51
Conclusos para despacho
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16/04/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de PAULO JOSE DA COSTA em 2020-03-19 23:59:59)
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20/03/2020 00:36
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA COSTA em 19/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 11:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/02/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:29
Juntada de Certidão
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21/11/2019 07:28
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2019 16:55
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/11/2019 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/10/2019 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 01:24
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA COSTA em 03/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 13:38
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2019 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 16:24
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/09/2019 12:38
Recebidos os autos.
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02/09/2019 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/09/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 08:05
Conclusos para despacho
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15/08/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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