TJPB - 0048727-21.2011.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0048727-21.2011.8.15.2003 [Acidente de Trânsito, Seguro].
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A..
REU: JONATHAN FALCAO LIMA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Sentença julgando improcedentes as pretensões autorais e condenando a parte autora no pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
Interpostos embargos de declaração pela parte autora, foram esses rejeitados e condenada a parte no pagamento de multa de 2% do valor atualizada da causa.
Interposta apelação pela parte autora, foi-lhe dada parcial procedência, apenas no tocante ao afastamento da multa aplicada.
Certidão de trânsito em julgado.
Petição da parte autora informando a celebração de acordo entre as partes e apresentando o comprovante de pagamento referente aos honorários sucumbenciais.
Petição da parte ré concordando com as informações prestadas pela parte autora e requerendo o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Ante a notícia de que as partes transacionaram, já tendo sido pagos os honorários sucumbenciais pela parte autora, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
Custas finais dispensadas.
Arquivem os autos imediatamente.
O Gabinete intimou as partes através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0048727-21.2011.8.15.2003 AUTOR: MAPFRE RÉU: JONATHAN FALCÃO LIMA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou petição dando conta de acordo extrajudicial, inclusive com depósito de numerário na conta do advogado da parte ré.
Considerando que a petição somente foi assinada pelo patrono do demandante, INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre o acordo no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 29 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
20/04/2024 05:25
Baixa Definitiva
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20/04/2024 05:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/04/2024 05:25
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JONATHAN FALCAO LIMA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:38
Conhecido o recurso de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido em parte
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26/03/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 11:34
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2024 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:54
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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