TJPB - 0837307-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 20:49
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0837307-35.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] AUTOR: PEDRO CARLO DA SILVA DAMIAO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Rua Waldemar Falcao, 1547, apartamento 1701, torre B, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-885 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 13 de agosto de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
13/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0837307-35.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] AUTOR: PEDRO CARLO DA SILVA DAMIAO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: GEYZON OLIVEIRA REIS OAB: AM5031 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Rua Waldemar Falcao, 1547, apartamento 1701, torre B, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-885 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0837307-35.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 31 de julho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
31/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:11
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 09:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de PEDRO CARLO DA SILVA DAMIAO em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834560-15.2024.8.15.2001
Rosane de Fatima Cruz Miranda
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 13:34
Processo nº 0000624-32.2015.8.15.0551
Rita de Cassia da Costa Santos
Municipio de Algodao de Jandaira
Advogado: Roseno de Lima Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2015 00:00
Processo nº 0843754-39.2024.8.15.2001
Moises Duarte Xavier
Izabella Cristina Cavalcanti Gomes
Advogado: Mayara Malinowski Rojas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 08:56
Processo nº 0843754-39.2024.8.15.2001
Izabella Cristina Cavalcanti Gomes
Lilian Carla Viana Xavier
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 10:29
Processo nº 0837307-35.2024.8.15.2001
Pedro Carlo da Silva Damiao
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 16:10