TJPB - 0816336-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:52
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 20:59
Homologada a Transação
-
08/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 05:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINTO VASCONCELOS em 18/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 05:07
Decorrido prazo de FOTOGRAPHICA FOTOGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. - ME em 18/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:52
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816336-29.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MANUELLA LIMA COELHO DA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO - PB23424, ARTHUR ASFORA LACERDA - PB18046 EXECUTADO: JULIO CESAR PINTO VASCONCELOS, FOTOGRAPHICA FOTOGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINTO VASCONCELOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FOTOGRAPHICA FOTOGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. - ME em 10/02/2025 23:59.
-
04/01/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/01/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 06:52
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 06:52
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816336-29.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MANUELLA LIMA COELHO DA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO - PB23424, ARTHUR ASFORA LACERDA - PB18046 EXECUTADO: JULIO CESAR PINTO VASCONCELOS, FOTOGRAPHICA FOTOGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 13:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816336-29.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MANUELLA LIMA COELHO DA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO - PB23424, ARTHUR ASFORA LACERDA - PB18046 EXECUTADO: JULIO CESAR PINTO VASCONCELOS, FOTOGRAPHICA FOTOGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 8 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
08/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 19:16
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MANUELLA LIMA COELHO DA FONSECA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816336-29.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANUELLA LIMA COELHO DA FONSECA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO - PB23424, ARTHUR ASFORA LACERDA - PB18046 REU: JULIO CESAR PINTO VASCONCELOS, FOTOGRAPHICA FOTOGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. - ME SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 07:53
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 00:04
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816336-29.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANUELLA LIMA COELHO DA FONSECA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO - PB23424, ARTHUR ASFORA LACERDA - PB18046 REU: JULIO CESAR PINTO VASCONCELOS, FOTOGRAPHICA FOTOGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:38
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 00:31
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816336-29.2024.8.15.2001 [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANUELLA LIMA COELHO DA FONSECA REU: JULIO CESAR PINTO VASCONCELOS, FOTOGRAPHICA FOTOGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. - ME SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
01/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:53
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2024 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/05/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2024 09:26
Juntada de comunicações
-
22/05/2024 09:23
Juntada de comunicações
-
10/04/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801916-19.2024.8.15.0061
Francisca Francinete Martins
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 09:13
Processo nº 0845187-78.2024.8.15.2001
Jose Ailton Silva da Nobrega
Gustavo Henrique de Araujo Nascimento
Advogado: Luciano Felix da Costa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 11:08
Processo nº 0831069-05.2021.8.15.2001
Luis Carlos Alonso de Andrade
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2021 01:23
Processo nº 0801922-26.2024.8.15.0061
Edmundo Paulino da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 18:01
Processo nº 0801922-26.2024.8.15.0061
Edmundo Paulino da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 14:23