TJPB - 0802324-98.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:02
Outras Decisões
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01/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:49
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 15/07/2025 23:59.
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28/05/2025 01:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802324-98.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado em razão do trânsito em julgado de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública.
Nos termos do art. 535 do NCPC, intime-se pessoalmente a FAZENDA PÚBLICA demandada, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Advirta-se que a falta de impugnação acarretará a imediata requisição de precatório ao Tribunal ou a expedição de RPV, conforme o §3º do mesmo art. 535 do NCPC.
Advirta-se ainda que caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 26 de maio de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Outras Decisões
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26/05/2025 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
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24/05/2025 20:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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24/05/2025 18:55
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 07:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 21:33
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 03:50
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:53
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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