TJPB - 0804452-11.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 22:46
Determinado o arquivamento
-
15/06/2025 22:46
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:08
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:01
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0804452-11.2021.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO DO PROCESSO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Nome: MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA Endereço: Avenida Gentil Lins, 59, CENTRO, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804452-11.2021.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente, REQUERENTE: MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Após, junte-o aos autos e intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias.".
Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 23 de maio de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico -
23/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:56
Juntada de RPV
-
05/12/2024 12:56
Juntada de RPV
-
05/12/2024 12:56
Juntada de RPV
-
04/12/2024 12:27
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0804452-11.2021.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Embora o ente municipal tenha apresentado impugnação de ID 101152146, esta foi genérica, apenas advertindo acerca do limite de valor para requisição de pequeno valor constantes na lei municipal Nº 1448/2022, não havendo discordância em relação ao valores requeridos pela exequente.
Dito isto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente nos ID's. 98065229, 98065232 e 9806523 , para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
07/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/11/2024 07:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:25
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/03/2022 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2022 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 04:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:45
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/01/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
25/01/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 01:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 20:42
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 26/01/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
12/11/2021 19:34
Recebidos os autos.
-
12/11/2021 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
11/11/2021 11:28
Outras Decisões
-
11/11/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845107-17.2024.8.15.2001
Mario Gomes de Lucena Junior
Carlos Roberto de Andrade Rocha
Advogado: Carlos Roberto de Andrade Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 19:55
Processo nº 0832985-69.2024.8.15.2001
Antonio Marcolino Soares
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 15:51
Processo nº 0015768-42.2007.8.15.2001
Construtora Gabarito LTDA
Itau Seguros S/A
Advogado: Luiz Gonzaga Meireles da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2007 00:00
Processo nº 0850110-50.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Piemonte
Thiago Diniz Pereira
Advogado: Priscila Marsicano Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 11:26
Processo nº 0804452-11.2021.8.15.0351
Municipio de Sape
Maria Helena Fernandes da Silva
Advogado: Hugo Cesar Soares Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2022 12:09