TJPB - 0800649-53.2019.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800649-53.2019.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Processo desarquivado em razão da existência de saldo bloqueado no SISBAJUD.
Foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o bloqueio, no prazo de 5 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 10 de setembro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO as partes, por seus advogados, para participarem da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2024, às 10h50min a ser realizada por vídeo-conferência na plataforma zoom, através do link: http://bit.ly/1-vara-inga -
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800649-53.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
O executado atravessou petição, no id 92272147, requerendo a exclusão do valor das astreintes da execução.
O exequente foi intimado para se manifestar sobre o pedido, porém quedou-se inerte.
Compulsando os autos, observo que a tutela de urgência foi deferida no dia 29/07/2019 (id 22961417.
A carta de citação/intimação foi expedida no dia 16/09/2019.
Não consta nos autos a prova do recebimento da intimação.
Porém, em 10/10/2019 o executado peticionou, apresentando cópia do diploma, cujo original foi entregue na audiência realizada no dia 23/10/2019.
Assim, verifico que não há provas nos autos do descumprimento da tutela de urgência, razão pela qual deve ser o afastado o valor da multa da execução, permanecendo tão somente a quantia referente aos danos morais arbitrados.
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido formulado no id 92272147 para reconhecer o excesso de execução e afastar o valor da multa.
Para tentativa de solução da demanda, designo audiência de conciliação para o dia 17/09/2024, às 10h50min, a ser realizada por videoconferência, com acesso pelo link http://bit.ly/1-vara-inga.
Intimem-se as partes.
Publicada eletronicamente.
Ingá, 2 de setembro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
19/05/2021 09:33
Baixa Definitiva
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19/05/2021 09:33
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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19/05/2021 09:13
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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25/04/2021 17:14
Não conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (RECORRIDO)
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23/04/2021 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2020 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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12/08/2020 10:11
Recebidos os autos
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12/08/2020 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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15/06/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
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15/06/2020 15:07
Juntada de Certidão
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15/06/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 14:43
Recebidos os autos
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12/06/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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